Para a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), as 125 linhas da Itapemirim foram indevidamente incluídas na massa falida da viação. A agência argumenta, em agravo de instrumento, que as rotas são, na verdade, uma concessão de serviço público. E, diante da incapacidade da Itapemirim de operá-las, deveria retornar para União e não serem arrendadas como forma de capitalizar a empresa falida, como tem ocorrido.
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Na ação, a ANTT pediu a anulação das decisões que permitiram a prorrogação do contrato precário com a Suzantur e a suspensão de novos arrendamentos até o julgamento definitivo da questão.
Ofício da ANTT de outubro de 2023 apontou que das 125 linhas arrendadas, apenas 29 estavam em operação. Ou seja, a Suzantur deixou de atender 96 rotas que eram de responsabilidade da Itapemirim.
Como mostrou a coluna, após passar mais de dois anos explorando as linhas da falida Itapemirim por um valor muito abaixo do mercado, a Suzantur pode assumir oficialmente as rotas e ainda levar toda a massa falida da viação — estimada em R$ 97 milhões — sem desembolsar nenhum real.
A Suzantur assumiu as linhas da Itapemirim no dia em que a viação faliu oficialmente. Em 21 de setembro de 2022, a mesma decisão judicial transformou a malsucedida recuperação judicial da Itapemirim em falência e aprovou o arrendamento das rotas pela Suzantur.
A proposta feita pela Suzantur passou a ser válida sem nenhum questionamento ou alteração: R$ 200 mil mensais ou 1,5% do resultado da venda de passagens, o que fosse maior. O arrendamento incluía as 125 linhas até então exploradas pela Itapemirim, além de pontos de venda e salas VIP e a cessão de uso das marcas e utilização de imóveis.
A administradora judicial da Itapemirim, a EXM Partners, sequer questionou a capacidade da Suzantur de operar as linhas. Naquele momento, a Suzantur– cujo o nome de registro é Transportadora Turística Suzano — operava apenas com transporte urbano de passageiros do ABC paulista, não tinha nem veículos adequados nem equipe com experiência para viagens interestaduais.
A EXM também não chamou outras empresas do ramo para a apresentação de propostas antes de fechar com a Suzantur. Mas, mesmo assim, as propostas chegaram — todas mais vantajosas.
Mesmo com a profusão de possíveis novos negócios, a EXM defendeu, na Justiça, a eficiência da gestão feita pela Suzantur nas linhas da Itapemirim e requereu a prorrogação do contrato da Suzantur por mais 180 dias, ignorando as propostas das demais empresas, embora a oferta da Viação Águia Branca fosse 15 vezes maior.
Decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), no dia 7 de fevereiro deste ano, negou a substituição da Suzantur e prorrogou o contrato por mais 180 dias. O principal argumento foi a proximidade com o leilão da massa falida da Itapemirim — o que, justamente, a Suzantur pode vencer sem gastar nada, e não tem data para ocorrer.
Vinte dias depois, uma nova decisão suspendeu a prorrogação do contrato com a Suzantur, que recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Na petição, a Suzantur pede que o contrato seja retomado e alega ter investido R$ 280 milhões na operação das linhas arrendadas e R$ 220 milhões na aquisição de ônibus para renovação da frota. Em decisão liminar, o STJ acatou o recurso da Suzantur e manteve a prorrogação do arrendamento por mais 180 dias.