A Justiça de Mato Grosso concedeu uma decisão favorável ao pedido de Andreson de Oliveira Gonçalves, empresário e lobista preso preventivamente na Operação Sisamnes, deflagrada pela Polícia Federal (PF), em novembro o ano passado, permitindo a entrada de uma dieta especial na Penitenciária Central do Estado (PCE).
A medida, a qual a coluna teve acesso com exclusividade, foi tomada após alegações de que o detento tem condições médicas que exigem um controle alimentar rigoroso, e de que a alimentação oferecida na unidade não estaria atendendo às suas necessidades nutricionais.
A defesa de Gonçalves argumentou que ele passou por uma cirurgia bariátrica com interposição ileal, em 2020, devido a um quadro de diabetes e obesidade severa.
Segundo os advogados, o preso teria perdido cerca de 9 kg em dois meses, apresentando sinais de fraqueza e dificuldades na aceitação da alimentação fornecida pela penitenciária. Além disso, a defesa apontou que a unidade enfrenta dificuldades para garantir a qualidade nutricional das refeições servidas aos detentos.
O pedido foi analisado pelo juiz Geraldo Fernandes Fidelis Neto, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá, que deferiu a solicitação com base no direito constitucional à integridade física dos presos.
A decisão ressalta que a alimentação fornecida a detentos deve atender a requisitos mínimos de qualidade, conforme previsto na Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84) e nas Regras Mínimas das Nações Unidas para o Tratamento de Presos, conhecidas como Regras de Nelson Mandela.
Outro fator relevante para a decisão foi um laudo sanitário realizado na unidade, que identificou problemas na qualidade da água e na preparação das refeições. Segundo o documento, a água distribuída aos detentos foi considerada imprópria para o consumo humano, e a dieta especial servida em algumas ocasiões foi reprovada em testes laboratoriais devido à presença de bactérias acima dos níveis recomendados.
Como será a alimentação especial?
O juiz autorizou que alimentos específicos possam ser entregues à unidade prisional até três vezes por semana, mediante inspeção da equipe de segurança. A relação de itens permitidos inclui:

A decisão determina que a dieta deve seguir orientação médica e nutricional, sendo restrita aos alimentos necessários para a manutenção da saúde do preso.