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“Meter CLT” e “inveja”: condenação de Leo Lins opõe humoristas. Veja

A condenação de Leo Lins a oito anos e três meses de prisão em regime fechado por proferir discursos preconceituosos contra diversas minorias têm gerado um racha entre os humoristas brasileiros.

A decisão, proferida na última terça-feira (3/6) pela 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo, a pedido do Ministério Público Federal (MPF), se deu após um vídeo de uma apresentação de 2022 ter sido veiculado nas redes sociais.

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Com a repercussão da sentença, comediantes como Antonio Tabet, Thiago Ventura e Jonathan Nemer se manifestaram sobre o caso. Uma nova discussão foi gerada a partir de um vídeo publicado por Patrick Maia, que, embora tenha discordado da sentença, disse que Leo Lins deve ser responsabilizado pelo que diz. Patrick e Leo são amigos.

Maia ainda disse que, quando há dúvida sobre de que lado um humorista está quando conta uma piada, então seu trabalho “não foi feito direito”. “Eu acho que cabe reclamar menos e escrever mais. Ou meter um CLT também, né?”.

Veja o vídeo:

 

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Uma publicação compartilhada por Patrick Maia (@patrickmaia)

A opinião de Maia fez com que o apresentador Danilo Gentili, que já teve Patrick como roteirista, se manifestasse, chamando o colega de “invejoso e cínico” em uma publicação no Instagram.

“Você tá falando isso por inveja, não é por virtude, não. O Leo está do lado da comédia, fazendo um público que pagou para rir, rir. Não existe nenhum outro lado que não seja esse”, disse Gentili.

Confira:

 

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Uma publicação compartilhada por Danilo Gentili (@danilogentili)

Leo Lins também respondeu a declaração de Patrick Maia com um vídeo nas redes que deixa claro seu descontentamento com a opinião do colega. Veja:

 

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Uma publicação compartilhada por Leo Lins (@leolins)

Condenação de Leo Lins

Leo também terá que pagar multa equivalente a 1.170 salários mínimos (valor da época da publicação das imagens), aproximadamente R$ 1,4 milhão, e indenização de R$ 303,6 mil por danos morais coletivos. Cabe recurso contra a sentença.

A defesa do humorista disse ter recebido a notícia da condenação com “grande surpresa”. “Trata-se de um triste capítulo para a liberdade de expressão no Brasil, diante de uma condenação equiparada à censura”, diz nota enviada ao Metrópoles.

8 imagensLéo Lins criticou Juliana OliveiraLéo Lins trabalhou com Danilo GentiliEle foi julgado por falas preconceituosasLeo Lins com os ex-colegas do The Noite, incluindo Danilo GentiliFechar modal.1 de 8

Humorista Léo Lins

Reprodução/YouTube2 de 8

Léo Lins criticou Juliana Oliveira

Reprodução3 de 8

4 de 8

Léo Lins trabalhou com Danilo Gentili

Reprodução/SBT5 de 8

Ele foi julgado por falas preconceituosas

Reprodução
6 de 8

Leo Lins com os ex-colegas do The Noite, incluindo Danilo Gentili

Divulgação
7 de 8

Leo Lins com Danilo Gentili

Reprodução
8 de 8

Leo Lins foi condenado a oito anos de prisão

Instagram/Reprodução

Declarações contra minorias

O vídeo que gerou a condenação de Leonardo de Lima Borges Lins foi gravado em 2022, durante show chamado “Leo Lins – PERTURBADOR”. Nele, o comediante profere uma série de declarações contra negros, idosos, obesos, pessoas que vivem com HIV, indígenas, nordestinos, judeus, evangélicos, pessoas com deficiência e pessoas LGBTQIA+.

Em agosto de 2023, segundo o processo, a publicação já ultrapassava 3 milhões de visualizações quando foi suspensa por decisão judicial. A sentença destaca que a disponibilização do vídeo na internet e a grande quantidade de pessoas que foram atingidas pelas supostas piadas foram fatores considerados para a pena aplicada. Foi levado em consideração também o fato de que os discursos ocorreram em contexto de descontração, diversão ou recreação.

“Ao longo do show, o réu admitiu o caráter preconceituoso de suas anedotas, demonstrou descaso com a possível reação das vítimas e afirmou estar ciente de que poderia enfrentar problemas judiciais”, consta na decisão.

A sentença da Justiça Federal de São Paulo destaca que os discursos de Leo Lins “estimulam a propagação de violência verbal na sociedade e fomentam a intolerância” e que atividades artísticas não são “passe-livre” para cometimento de crimes, “assim como a liberdade de expressão não é pretexto para o proferimento de comentários odiosos, preconceituosos e discriminatórios”.

As condutas do comediante se enquadram nas Leis 7.716/1989, que define crimes de preconceito de raça ou cor, e 13.146/2015, de crimes contra pessoas com deficiência.

Defesa

Na nota enviada ao Metrópoles, a defesa do humorista diz que causa preocupação “ver um humorista condenado a sanções equivalentes às aplicadas a crimes como tráfico de drogas, corrupção ou homicídio, por supostas piadas contadas em palco”.

A defesa diz, contudo, que mantém “plena confiança no Poder Judiciário” e que vai recorrer da decisão, confiando que “essa injustiça seja reparada em segunda instância”.



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