O concurso público para oficial da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) foi lançado sem reserva de vagas para candidatos neurodivergentes. Por isso, o Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) solicitou na Justiça a suspensão do certame até a reserva de cotas para pessoas com deficiência (PCDs).
A Promotoria de Justiça da Pessoa com Deficiência (Proped) solicitou reserva de 5% a 20% das vagas para PCDs. Não é a primeira polêmica com cotas no certame. Pressionada pelo Tribunal de Contas (TCDF), a PMDF retificou o edital e incluiu 10% das vagas aos candidatos hipossuficientes em situação de pobreza.
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Antes de entrar na Justiça, o Ministério Público enviou ofício à PMDF requisitando informações sobre o fundamento legal utilizado para excluir a reserva de vagas do certame. Em resposta, a corporação argumentou que a reserva de vagas para PCDs, prevista na Constituição Federal, não se aplicaria aos militares do DF.
Além disso, a PMDF respondeu que a inclusão de PCDs no corpo de servidores acarretaria “risco que ultrapassa o limite do aceitável e, ainda assim, a administração optar por desconsiderá-lo, submete a risco desnecessário as pessoas a quem prestou compromisso de servir”.
O MPDFT expediu uma recomendação para a inclusão a reserva de vagas para PCDs, embasada na Lei distrital nº 6.637 de 2020, o Estatuto da Pessoa com Deficiência do DF, e Lei distrital nº 4.949 de 2012, a legislação dos concursos no DF. Ambas sugerem a garantia das cotas. A recomendação foi rechaçada pela PMDF.
Discriminatória
Para o Proed, eventuais desclassificações por inaptidão para o exercício do cargo devem ocorrer nas diversas fases do concurso ou até mesmo no momento de avaliação do estágio probatório. As vagas reservadas para PCDs que eventualmente não forem preenchidas deverão ser revertidas em vagas para a ampla concorrência.
“A exigência de aptidão plena para participação em concurso público é discriminatória, pois exclui genericamente todos os candidatos com deficiência. Certamente, existem deficiências compatíveis com o exercício do cargo, e as incompatibilidades devem ser demonstradas motivadamente caso a caso”, destacou a Proed.
Veja um resumo dos argumentos do MP:
“1. As normas constitucionais e legais preveem a reserva de vagas para pessoas com deficiência, não sendo legítimo exigir aprioristicamente aptidão plena para qualquer cargo público ou privado, nos termos de norma legal federal expressa e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal;
2. As preocupações da instituição militar quanto ao risco de que pessoas com deficiência não estejam aptas a proteger a sociedade não se sustentam, pois não se requer aqui que toda e qualquer pessoa com deficiência seja admitida nos quadros militares sem que os requisitos gerais do concurso e sejam superados. Em outras palavras, a pessoa com deficiência deve ser submetida e aprovada em todas as etapas do certame como qualquer outro candidato, devendo apenas uma parte das vagas ser separada como cota afirmativa e;
3. A não previsão de reserva de vagas é atitude discriminatória, preconceituosa e violadora dos direitos das pessoas com deficiência, o que deve ser corrigido pela via judicial”.
Impugnação
O concurso também foi objeto de um pedido de impugnação. O advogado José da Silva Moura Neto apresentou a peça. “É absurdo um órgao que aplica a lei não obedecê-la, já que tanto a lei distrital de concursos públicos, LEI 4949/12, quanto o Decreto-Federal 9.508/18, asseguram a pessoa com deficiência o direito subjetivo a concorrer em vagas reservadas em todo e qualquer concurso público. Assim, a falta de vagas para PCDs em concursos públicos militares somente seria justificada se houvesse lei expressa nesse sentido, ressaltando-se que no concurso da PM-TO havia vagas para pessoas com deficiência”, argumentou.
Outro lado
O Metrópoles entrou em contato com a PMDF sobre o caso. O espaço segue aberto para eventuais manifestações.