O ministro da Justiça e Segurança Pública (MJSP), Ricardo Lewandowski, negou acesso a documentos, ofícios e trocas de comunicações que citem a ex-primeira-dama do Peru Nadine Heredia, condenada por corrupção pela Justiça peruana. Ela recebeu asilo diplomático do governo do presidente Lula (PT) em abril.
A coluna solicitou, via Lei de Acesso à Informação (LAI), os documentos trocados entre o MJSP e o Ministério de Relações Exteriores sobre o tema. O próprio Lewandowski assinou despacho negando a divulgação das informações.
Nadine Heredia é casada com o ex-presidente do Peru Ollanta Humala, que governou o país entre 2011 e 2016. Os dois foram condenados no mês passado a 15 anos de prisão por lavagem de dinheiro na eleição de 2011, num processo envolvendo a construtora brasileira Odebrecht e o governo da Venezuela.
A ex-primeira-dama do Peru chegou em Brasília no dia 16 de abril, em um avião da Força Aérea Brasileira (FAB). Com pedido de refúgio ao governo brasileiro, ela alega perseguição política no país vizinho.
A movimentação do governo do presidente Lula para conceder asilo político para Nadine Heredia e o uso do avião da FAB para transportá-la do Peru ao Brasil despertou a fúria da oposição, que cobrou explicações do Itamaraty e do Palácio do Planalto.
Mauro Vieira disse que o governo brasileiro deu asilo para Nadine por razões humanitárias. Em relação ao uso do avião da FAB, o ministro justificou que era “a única forma que havia de retirá-la com segurança e rapidez do país”, com anuência do governo peruano.
O que alega Ricardo Lewandowski
Ao negar o pedido feito pela coluna, o ministro da Justiça seguiu entendimento da equipe técnica, que indeferiu a solicitação “sob justificativa que não é possível fornecer ou permitir o acesso a pedidos de cooperação jurídica internacional a terceiros que não sejam as autoridades requerentes ou requeridas. Tal entendimento foi ratificado em sede de diligência pelo Diretor do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional.”
No primeiro momento, o MJSP respondeu que as informações solicitadas continha restrições de acesso.
“A divulgação poderia acarretar descumprimento dos acordos e convenções multilaterais que embasaram os pedidos de cooperação jurídica internacional relacionados aos processos judiciais em sua origem”, informou a Secretaria Nacional de Justiça, por meio da Coordenação-Geral de Cooperação Jurídica Internacional em Matéria Penal.
Como justificativa legal para negar o pedido de LAI, o MJSP citou um inciso da lei que estabelece que algumas informações que tratem sobre a “segurança da sociedade ou do Estado” são passíveis de sigilo quando “prejudicar ou pôr em risco a condução de negociações ou as relações internacionais do país, ou as que tenham sido fornecidas em caráter sigiloso por outros Estados e organismos internacionais”.
Governo Lula nega acesso às informações sobre ex-primeira dama do Peru
Conforme estabelece a legislação vigente, “são consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado” e as informações podem ser classificadas como ultrassecretas, secretas e reservadas. Respectivamente, neste caso, o prazo de restrição de acesso é de 25 anos, 15 anos e cinco anos.
Como nas respostas iniciais ao pedido de LAI não tinha ficado claro qual era o grau de sigilo das informações, a coluna então questionou, em um dos recursos, o governo do presidente Lula.
A pasta comandada por Lewandowski explicou que não informou, em momento algum, que os dados “estavam formalmente classificados por ato próprio do Poder Executivo”, e que eventual sigilo eram próprios dos “órgãos do Poder Judiciário ou do Ministério Público”.
Por fim, frisou que a restrição de acesso se dava por uma previsão legal de enquadramento de informação sigilosa. “Decorre da natureza sensível dos dados solicitados, os quais, por envolverem potenciais impactos sobre relações jurídicas internacionais e possíveis pedidos judiciais sigilosos”.
O que diz o Ministério da Justiça e Segurança Pública
A coluna procurou a Secretaria Nacional de Justiça, vinculada à pasta de Lewandowski, para comentar o sigilo das informações. Por meio da assessoria de imprensa, o órgão informou, em nota, que “todos os processos de refúgio são sigilosos, de acordo com o artigo 20 da Lei brasileira de Refúgio (nº 9474/1997). Portanto, o Comitê Nacional para Refugiados não presta informações sobre casos individuais”.
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