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Moraes nega indulto a Silveira, mas o manda para o regime semiaberto

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou a concessão de indulto pedido pela defesa do ex-deputado federal Daniel Silveira, mas deteminou que ele deixe o regime fechado e cumpra pena no regime semiaberto. Com a decisão, Silveira deverá se apresentar todos os dias à Colônia Agrícola Marco Aurélio Vergas Tavares de Mattos, em Magé (RJ).

A defesa de Silveira tentava obter liberdade condicional para Silveira e pedia que fosse enquadrado nas condições do indulto natalino concedido pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em 2024. Moraes, porém, seguiu entendimento da Procuradoria-Geral da República (PGR) e indeferiu o pedido de indulto por considerar que, conforme previsão legal, “é incabível decreto natalino para condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito”.


Pedidos de indulto

  • Em 11 de fevereiro, a PGR se manifestou contra os pedidos de indulto natalino a Silveira, que haviam sido protocolados pela defesa do ex-deputado.
  • A manifestação da PGR recomendou a manutenção da revogação do livramento condicional de Daniel Silveira, citando violações às condições impostas, como sair de casa em horários proibidos, frequentar locais públicos e posse não declarada de arma de fogo.
  • Em 20 de dezembro, Moraes havia concedido o livramento condicional ao ex-parlamentar.
  • Em 24 de dezembro, Moraes determinou o retorno de Silveira à prisão após a constatação de que o ex-parlamentar descumpriu as condições impostas para que permanecesse em liberdade.
  • Desde então, a defesa entrou com mais de 12 pedidos de indulto. Moraes negou.

Na decisão desta sexta-feira (14/2), Moraes ainda determinou que a pena de Daniel Silveira seja recalculada. “Determino que seja anotado, como interrupção da pena, o período em que o sentenciado esteve solto, qual seja, 20/12/2024 a 23/12/2024. Determino ainda a expedição de nova certidão de pena a cumprir”, disse o ministro.

Daniel Silveira doi condenado pelo STF, em 2022, a 8 anos e nove meses de prisão, em regime fechado, e o pagamento de multa de R$ 192,5 mil. Silveira responde pelo crime de tentar impedir, com emprego de violência ou grave ameaça, o livre exercício de qualquer Poder da União ou dos estados, além do crime de coação no curso do processo.

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