São Paulo — A Procuradoria-Geral da Justiça do Ministério Público de São Paulo (MPSP) emitiu um parecer contrário ao decreto da Prefeitura de São Paulo que proíbe o serviço de transporte de passageiros com motos por aplicativo, realizado pelas empresas 99 e Uber, na capital paulista.
O parecer analisa a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pela Associação dos Motofretistas do Brasil (AMB) contra o decreto da gestão de Ricardo Nunes (MDB). O serviço está suspenso na capital desde o fim de janeiro por determinação da Justiça, que reconheceu a validade do decreto.
Na contrapartida, a manifestação do Subprocurador-Geral de Justiça, Wallace Paiva Martins Junior, afirma que o decreto “ceifou a possibilidade do livre exercício dessa atividade privada – permitida pela legislação federal”.
“Essa vedação à livre iniciativa ainda fragiliza a livre concorrência, prejudicando, ao final, os próprios consumidores, pois obstados da ampla possibilidade de escolha”, escreveu Wallace Junior.
De acordo com o subprocurador, suspender o serviço de motos por aplicativo pode estimular a clandestinidade e o trabalho informal no setor. “A vedação adotada no ato normativo (de primeiro grau) atacado proporciona reflexamente as disfunções da clandestinidade em todas as suas consequências, como a exposição à insegurança no trânsito, a captura da atividade por organizações criminosas, a informalidade do trabalho etc”, escreveu.
O Metrópoles procurou a Prefeitura de São Paulo em busca de um posicionamento e aguarda retorno.
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Em nota, a Uber considera que o parecer do Ministério Público de São Paulo reafirma que as viagens de moto seguem as regras federais para o transporte privado individual de passageiros, conforme estabelecido pela Lei 13.640/2018 e pela Política Nacional de Mobilidade Urbana.
“O entendimento reforça que a proibição imposta pelo decreto municipal impõe restrições inconstitucionais à livre iniciativa e à concorrência, além de incentivar o transporte clandestino, sem as camadas de segurança oferecidas pela plataforma”, escreveu a empresa.
Para a empresa, o parecer do MPSP deixa claro que a tentativa de proibição do decreto municipal prejudica os consumidores paulistanos ao restringir suas opções de mobilidade.
“Uma pesquisa recente do Instituto Datafolha encomendada pela Uber, mostrou que 3 em cada 4 usuários de motoapps (75%) têm como principal uso do serviço os deslocamentos rotineiros, como trabalho e faculdade, 83% deles fizeram a última viagem em moto por causa da agilidade e 8 em cada 10 (84%) se mostram favoráveis à regulamentação do serviço de transporte de pessoas por moto via aplicativo”, diz a nota.
A empresa ainda reitera seu compromisso com o cumprimento da legislação e que acompanha as decisões da Justiça para garantir a coexistência de novas soluções de mobilidade proporcionadas pela tecnologia. “A Uber segue à disposição do município para dialogar e contribuir na construção de uma regulamentação que viabilize geração de renda e amplie as alternativas de deslocamento para a população.”
A 99 também foi procurada e a reportagem aguarda o retorno.
Suspensão
A retomada do serviço de mototáxi pela 99 na capital desencadeou uma disputa judicial entre a empresa e a Prefeitura de São Paulo, que proíbe a modalidade desde janeiro de 2023, pelo decreto municipal.
A Prefeitura fez fiscalizações para apreender motocicletas de profissionais que estivessem realizando corridas por meio do aplicativo. Segundo o município, cerca de 185 motos foram apreendidas desde 15 de janeiro.
Em 27 de janeiro, a Justiça paulista determinou suspensão do serviço de transporte de passageiros com motos por aplicativo.
Na sentença, o desembargador Eduardo Gouveia, da 7ª Câmara do Direito Público, negou a pena de multa diária de R$ 1 milhão em caso de descumprimento e que as empresas respondam por crime de desobediência, solicitada pela Prefeitura de São Paulo.
O que dizem 99 e Uber
Por meio da Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), a 99 e a Uber que informaram que suspenderam o serviço atendendo à decisão judicial.
A Amobitec argumentou, no entanto, que a decisão de caráter liminar não analisou os argumentos contrários à proibição apresentados pelo setor. “Trata-se de uma decisão provisória e que vai impactar a vida de milhares de trabalhadores e usuários que perderam, do dia para a noite, o direito a uma opção justa de mobilidade”, afirmou o diretor-executivo da Amobitec, da André Porto,
A associação reiterou, ainda, que o serviço oferecido é uma atividade privada, legal, “regida pela Política Nacional de Mobilidade Urbana, e sustentada pela Lei Federal n° 13.640. Desta forma, os aplicativos têm autorização legal para atuar em todo o território nacional, entendimento apoiado por dezenas de decisões judiciais no país. Portanto, a atitude da Prefeitura de São Paulo configura uma perseguição ilegal aos aplicativos, seus passageiros e motociclistas parceiros”.