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MPF recomenda INSS a ressarcir mais vulneráveis em 30 dias

O Ministério da Previdência e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) receberam, nesta terça-feira (20), uma recomendação do Ministério Público Federal (MPF) para realizar em 30 dias a restituição dos valores descontados irregularmente de benefícios da população mais vulnerável, como indígenas, quilombolas, aposentados por atividades rurais e analfabetos.

Os procuradores também sugeriram a implementação de camadas de segurança adicionais para evitar novos descontos não autorizados e a suspensão de acordos com associações até que essas medidas sejam implementadas.

O documento sugere ainda que seja criado canal específico de atendimento, digital e telefônico, específico para recebimento de reclamações e solicitações de restituição por parte dos beneficiários bastando informar que não reconhecem os descontos em seus benefícios e não houve a devolução por parte da associação, assegurando celeridade na análise e atendimento de tais demandas.

Apesar da orientação para que sejam adotados canais digitais e via telefone, o MPF reforça a necessidade de oferecer atendimento presencial.

“A dificuldade de acesso à informação e à tecnologia representa uma barreira significativa para que essas pessoas tomem conhecimento dos mecanismos existentes para contestação e reembolso de descontos indevidos por meio do aplicativo ou site “Meu INSS”, ou mesmo pela Central de Atendimento 135”, diz a recomendação.

O MPF solicita também, em caráter de urgência, um plano detalhado para identificar as instituições financeiras que registraram crescimento exponencial na concessão de empréstimos compulsórios nos últimos anos e que apresentam os maiores índices de reclamação de seus clientes e associados.

“Esse plano deve incluir medidas específicas para assegurar a reparação dos danos causados, com foco especial na proteção das pessoas mais vulneráveis, garantindo que os beneficiários do INSS não sejam penalizados por práticas abusivas e fraudes no sistema previdenciário e a aplicação de sanções às instituições”.

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