Uma mulher transexual foi condenada a um mês em regime aberto por invadir a casa da ex-companheira “em contexto de violência doméstica”, segundo a Justiça. As duas mantiveram um relacionamento por 10 anos e estavam separadas havia 3 meses. O 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia considerou que a acusada pode recorrer da decisão em liberdade.
A situação ocorreu em abril de 2024. Segundo o relato da vítima e de testemunhas, a mulher parou em frente à casa da ex e começou a buzinar. A avó da vítima teria ido até o portão e o aberto para ver quem era. Ao se deparar com a suspeita, como havia desentendimentos entre ela e a família da ex, a idosa teria começado a fechar o portão para negar a entrada dela.
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Porém, a acusada teria forçado a entrada. Dentro do imóvel, a suspeita teria começado a revirar o local, em busca de um documento. A todo momento a idosa pedia que ela saísse e até chamou a polícia. A suspeita fugiu pouco antes da chegada das autoridades.
A ex-companheira e a família alegam que a acusada, dias antes, havia ameaçado a ex de morte. Esse fato, entretanto, não ficou comprovado, o que fez com que a Justiça absolvesse a mulher do crime de ameaça.
Ela, então, foi condenada por invasão de domicílio no contexto de violência doméstica. Cabe recurso da decisão.