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“Não tem cabimento a anistia“, diz Gilmar Mendes

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou, nesta segunda-feira (28), que o Projeto de Lei (PL) da Anistia, que perdoa os condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023, “não tem cabimento”.

“Não acho que tenha cabimento a anistia, já falei várias vezes sobre isso. Não faz sentido algum a anistia”, declarou o magistrado após ter participado de um evento no Instituto dos Advogados de São Paulo, na capital paulista.

O projeto, de autoria do ex-deputado Major Vitor Hugo (PL-GO), visa perdoar quem praticou crimes políticos ou eleitorais, sendo manifestantes, caminhoneiros, empresários e todos os que tenham participado de manifestações nas rodovias nacionais, em frente a unidades militares ou em qualquer lugar do território nacional do dia 30 de outubro de 2022 ao dia de entrada em vigor da futura lei.

Na última quinta-feira (24), o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), decidiu adiar a análise da urgência do projeto de lei.

O pedido de urgência foi protocolado pelo PL, do ex-presidente Jair Bolsonaro, para levar o projeto ao plenário da Câmara e teve o apoio de 264 deputados.

Hugo tem buscado diálogo com representantes dos Três Poderes para chegar a uma alternativa de consenso, já que o governo é contrário à proposta.

Revisão das penas

Questionado sobre a revisão da pena dos condenados pelos atos, o ministro respondeu que “o próprio tribunal tem respondido a essas demandas, determinando, por exemplo, que pessoas que tem problema de saúde ou outras condições especiais cumpram a pena em prisão domiciliar e isso não é estranho ao afazer do tribunal. Isso será contemplado dede que haja requerimento e pedidos de defesas”.

Recentemente, o ministro do STF, Luiz Fux divergiu da pena de uma condenada pelo 8 de janeiro.

No caso de Débora Rodrigues, mulher que escreveu “Perdeu, mané”, na estatua da Justiça, Fux propôs que ela ficasse em reclusão por 1 ano e seis meses e pague dez dias-multa no valor de 1/30 do salário mínimo. Entretanto, o entendimento não foi seguido pela maioria da Primeira Turma — Cármen Lúcia e Flávio Dino –, que seguiu o ministro Alexandre de Moraes pela condenação a 14 anos de prisão e pagamento de R$ 50 mil de multa.

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