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Não tem que punir só no ato do golpe, mas na tentativa, diz ministro à CNN

O ministro do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, Paulo Teixeira, disse, nesta quinta-feira (27), em entrevista à CNN, ser necessário punir já na tentativa de golpe de Estado e não apenas quando o ato for consumado.

Na última quarta-feira (26), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) tornou réus o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e mais sete pessoas que integram o chamado “núcleo principal” de uma tentativa golpe de Estado após as eleições de 2022.

“Não tem como punir só se praticarem o golpe, você tem que punir a tentativa”, disse Teixeira.

O julgamento de Bolsonaro correu com base na Lei de Defesa do Estado Democrático de Direito, que é de autoria de Paulo Teixeira enquanto deputado federal e foi sancionada, com vetos, por Bolsonaro em 2021.

Ainda segundo o ministro, “setores de direita não queriam o golpe de Estado. Eles apoiavam fechando o nariz, o então presidente. Aquele período ele praticou violências inomináveis. Ele desestimulou o uso de máscara, o isolamento social, e desfez das pessoas que estavam morrendo sem oxigenio”.

Entenda lei sancionada pelo Bolsonaro em 2021

Em 2 de setembro de 2021, Bolsonaro sancionou a Lei 14.197/21, que revoga a Lei de Segurança Nacional (LSN) e define crimes contra o Estado Democrático de Direito.

A legislação foi aprovada pelo Senado em agosto daquele ano e, pela Câmara dos Deputados, em maio.

A lei acrescenta, no Código Penal, um novo título, tipificando crimes contra o Estado Democrático, como:

  • crimes contra a soberania nacional: atentado à soberania e à integridade nacional, e espionagem
  • crimes contra as instituições democráticas: abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado
  • crimes contra o funcionamento das instituições democráticas no processo eleitoral: interrupção do processo eleitoral e violência política
  • crimes contra o funcionamento dos serviços essenciais: sabotagem

O ex-presidente é acusado, na denúncia do procurador-geral da República, Paulo Gonet, pelos seguintes crimes:

  • organização criminosa armada
  • tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito
  • golpe de Estado
  • dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União, com considerável prejuízo para a vítima
  • deterioração de patrimônio tombado

 

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