O governo publicou na noite desta quarta-feira (11), em edição extra do Diário Oficial da União, um novo decreto com alterações no pacote de aumento do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras). A medida representa mais um recuo diante da forte reação negativa de parlamentares e do setor produtivo às mudanças anunciadas no final de maio.
O novo decreto foi publicado junto com a Medida Provisória que trata da reforma na tributação de investimentos e da CSLL sobre fintechs, que, como já se esperava, não incluiu corte de gastos.
Entre os principais pontos revistos estão as operações de crédito para empresas, aportes em previdência privada e a tributação de operações de “risco sacado”. A medida também traz mudanças no IOF cambial e na tributação de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC).

Veja a seguir as mudanças trazidas pelo novo decreto:
Crédito para empresas
Inicialmente, o decreto previa IOF de 0,95% fixo mais uma alíquota diária de 0,0082% para operações de crédito entre pessoas jurídicas. Com a nova redação, a alíquota fixa foi reduzida para 0,38%, mantendo-se a diária, e eliminando diferenciações entre empresas do Simples Nacional e demais. Segundo o Ministério da Fazenda, o objetivo é mitigar distorções entre instituições financeiras que oferecem produtos similares.
Previdência privada (VGBL e similares)
No texto anterior, a cobrança de 5% de IOF era prevista sobre aportes mensais acima de R$ 50 mil por CPF. Agora, a incidência será sobre o excedente de R$ 300 mil anuais até o fim de 2025 (equivalente a R$ 25 mil por mês). A partir de 2026, o limite isento passa para R$ 600 mil anuais (ou R$ 50 mil mensais).
Continua depois da publicidade
Operações de risco sacado
Outra mudança relevante diz respeito ao chamado risco sacado, prática comum em operações de antecipação de pagamentos a fornecedores. A alíquota fixa de 0,95% prevista foi totalmente retirada, restando apenas a cobrança diária de 0,0082%. A Fazenda afirmou que isso representa uma redução de 80% na tributação dessas operações e atende a demandas de setores produtivos e financeiros.
FIDCs e câmbio
Outra alteração incluída no novo decreto é a aplicação da alíquota fixa de 0,38% para aquisição primária de cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC), unificando o tratamento de operações similares.
Além disso, no âmbito do IOF câmbio, o decreto estabelece que o retorno de investimentos diretos estrangeiros feitos no Brasil será isento de tributação — medida já vigente para retornos de investimentos no mercado financeiro e de capitais, segundo a Fazenda.