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Parkinson, bipolaridade: por que Collor vai cumprir prisão domiciliar?

Após a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), o ex-presidente Fernando Collor está autorizado a cumprir prisão domiciliar em Maceió (AL). A defesa havia entrado com o pedido alegando questões relacionadas à saúde do ex-presidente, que tem 75 anos.

Collor é apontado pelos advogados como um homem de “saúde sensível”, que não estaria 100% preparado para um longo período encarcerado. Segundo os advogados, ele possui doença de Parkinson, apneia do sono grave e transtorno bipolar.

Na segunda-feira (28), Moraes havia solicitado que a defesa apresentasse documentos que comprovassem o diagnóstico das enfermidades. Um dia depois, o ministro do STF determinou a apresentação de exames médicos realizados entre 2019 e 2022 que indicassem diagnóstico ou tratamento para Doença de Parkinson, além de exames de imagem.

Os advogados obedeceram a ordem e, na quarta-feira (30), a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou a favor da concessão de prisão domiciliar a Collor, condenado a oito anos e dez meses por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

A idade avançada do ex-presidente e os problemas de saúde listados pela defesa foram argumentos utilizados pela PGR no parecer.

“A manutenção do custodiado em prisão domiciliar é medida excepcional e proporcional à sua faixa etária e ao seu quadro de saúde, cuja gravidade foi devidamente comprovada, que poderá ser vulnerado caso mantido afastado de seu lar e do alcance das medidas obrigacionais e protecionistas que deverão ser efetivadas pelo Estado”, afirmou o procurador-geral da República, Paulo Gonet, em manifestação ao STF.

Na decisão de Moraes desta quinta-feira (1º), que autorizou prisão domiciliar ao ex-presidente, foram determinadas uma série de medidas cautelares que precisam ser cumpridas, sob pena de retorno ao regime fechado. Entre elas está o uso de tornozeleira eletrônica, a ser imediatamente instalada como condição de saída.

Entenda

Na semana passada, Moraes rejeitou o segundo recurso da defesa e determinou a prisão imediata de Collor, condenado por corrupção no caso da BR Distribuidora.

O ex-presidente foi sentenciado em 2023 a oito anos e dez meses de prisão por receber, segundo a acusação, R$ 20 milhões em propina entre 2010 e 2014. O valor teria sido pago pela UTC Engenharia em troca de sua influência política, à época como senador, para facilitar obras e indicar diretores à subsidiária da Petrobras.

A denúncia surgiu no âmbito da Operação Lava Jato, e foi relatada a partir da delação premiada de Ricardo Pessoa, ex-presidente da UTC.

Segundo o STF, o dinheiro foi lavado para ocultar a origem ilícita, e a atuação de Collor visava garantir apoio político dentro da estatal. Na época da condenação, o ex-presidente não foi preso porque ainda cabiam recursos.

Além da pena de prisão, ele também foi condenado a:

  • pagar 90 dias-multa;
  • indenizar a União em R$ 20 milhões, solidariamente com outros dois réus;
  • e fica proibido de exercer cargo público por prazo equivalente ao dobro da pena.

*Sob supervisão de Mayara da Paz

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