Após uma longa disputa judicial, 54 candidatas eliminadas na prova de corrida do teste de aptidão física (TAF) para ingresso na Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) foram reintegradas ao concurso público da corporação.
A reintegração delas no processo seletivo para soldado foi publicada no Diário Oficial (DODF) desta segunda-feira (5/5). A medida resulta de uma decisão judicial motivada por ação civil pública do Ministério Público Público do Distrito Federal (MPDFT).
O Metrópoles revelou a situação das candidatas, após os organizadores do concurso alterarem as regras do TAF. A mudança reduziu a distância mínima na corrida exigida para homens, mas aumentou o percurso para as mulheres.
O advogado José da Silva Moura Neto acompanhou o processo das candidatas eliminadas. Ele considerou que a decisão pela reintegração das candidatas foi ao encontro dos princípios da isonomia e da não discriminação.
“O Estado discriminou as candidatas que fizeram o concurso quando retificou o edital para majorar a distância [da corrida] de 2,1 km para 2,2 km, ao passo que, no mesmo ato, diminuiu a distância para os homens, de 2,6 km para 2,4 km”, comparou José.
Discriminação
A modificação no edital ocorreu no período de inscrições. Porém, um grupo de candidatas eliminadas após o TAF acionou a Justiça para chamar a atenção ao fato de que a mudança foi discriminatória contra pessoas do sexo feminino.
As candidatas cumpriram o requisito previsto no primeiro edital – de correr 2,1 km em até 12 minutos –, mas não puderam seguir adiante em virtude da nova distância.
Quando o MPDFT passou a acompanhar o caso, exigiu à Justiça a reintegração ao concurso de todas as mulheres aprovadas na prova escrita e que tenham corrido, ao menos, 2,1 km no tempo estabelecido. Com a decisão recente, 54 continuarão na disputa pelas vagas.
A Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público (Prodep), do Ministério Público, questionou a decisão unilateral da PMDF que alterou a distância da corrida do TAF, mesmo após a divulgação das regras iniciais do concurso.
Para o MP, a medida é ilegal e fere princípios constitucionais, como o da igualdade entre homens e mulheres, bem como a confiança nas regras estabelecidas.
Para conceder a liminar que autorizou a reintegração das candidatas, a 6ª Vara da Fazenda Pública levou em conta a falta de uma justificativa técnica para a mudança e desigualdade no tratamento dado a candidatos de sexos diferentes.