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Por unanimidade, STJ confirma decisão que trancou a Operação Ouro de Ofir

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, esta semana, por unanimidade, manter a decisão do ministro Messod Azulay Neto de trancar a ação penal que deu origem à Operação Ouro de Ofir, em 2017. Proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MPMS) contra um grupo de empresários do estado por suposto golpe envolvendo transações financeiras com ouro, a ação foi trancada, em abril deste ano, por falta de vítimas e generalidade da denúncia.

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O processo foi iniciado há oito anos e Celso Eder Gonzaga de Araújo e Anderson Flores, sob a acusação de estelionato e organização criminosa, chegaram a ser presos. Na decisão recente, porém, o ministro destacou que a denúncia do MPMS não descrevia com clareza elementos essenciais para a acusação, como a estrutura e o funcionamento da suposta organização criminosa, e reforçou que não se pode atribuir um crime a outros sem demonstração dos fatos.

“Não se pode admitir que a imputação do crime de organização criminosa seja efetuada com tamanha generalidade, o que dificulta o seu rebatimento pela defesa, haja vista a indeterminação dos fatos atribuídos”, relatou Messod na sentença.

O magistrado também criticou o fato de a investigação estar ativa há anos aguardando a manifestação das três vítimas apontadas no processo, mas sem sucesso. A denúncia apontou dois nomes de supostas vítimas prejudicadas com o eventual golpe, mas uma delas sequer foi localizada, e outra apenas indicou que “se manifestaria nos autos”, expressão que o relator considerou vaga e juridicamente insuficiente para caracterizar uma representação válida.

Segundo Messod, uma ação não pode perdurar por anos, aguardando uma eventual manifestação das vítimas. “Há no presente caso violação do princípio da duração razoável do processo e comprometimento da segurança jurídica dos acusados, os quais estão por anos aguardando uma eventual representação, enquanto figuram como réus na ação penal”, reiterou.

O ministro ainda reforçou que a viabilidade da ação penal esbarra na ausência de vítimas, já que a acusação de estelionato exige a manifestação de pessoas lesadas pelo crime e não há qualquer vítima declarada no caso. “É imperioso o trancamento da ação penal pelo crime de estelionato se já houve tentativa de intimação da vítima por cinco anos e até o momento não foi oferecida a representação, imprescindível para a persecução penal”, concluiu.

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