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Porque Bolsonaro será julgado por uma Turma do STF, não pelo plenário

Desde a entrada em vigor do atual Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal (STF), de 1980, a competência para julgamento de ações penais contra autoridades com foro por prerrogativa de função era do plenário, não de uma de suas Turmas formada por cinco ministros. O presidente do tribunal só vota em caso de empate.

Desse período, destaque-se o mais longo julgamento penal da Suprema Corte, a Ação Penal 470, conhecido como Mensalão, que foi realizado no plenário e consumiu 53 sessões.

Em 2014, a Emenda Regimental (ER) nº 49 restringiu a competência do plenário apenas a julgamento de ações penais envolvendo o presidente e o vice-presidente da República, os presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, os ministros do STF e o procurador-geral da República.

Os demais casos passaram a ser de competência das Turmas. Nesse período foram julgados, pela 2ª Turma do STF, os inquéritos e ações penais oriundas da chamada Operação Lava-jato.

Em 2020, foi aprovada pelos ministros, em sessão administrativa, a Emenda Regimental nº 57, devolvendo ao plenário a competência para julgar inquéritos e ações penais contra todas as autoridades com foro no STF. Nesse período, o julgamento mais marcante foi do senador Fernando Collor de Mello, condenado após um julgamento que durou 10 sessões.

Depois dos atos antidemocráticos do dia 8 de janeiro de 2023, que culminaram com o ingresso de milhares de ações penais referentes aos acusados de participar ou instigar a destruição dos prédios do STF, do Palácio do Planalto e do Congresso Nacional, os ministros aprovaram a Emenda Regimental nº 59, em dezembro de 2023, devolvendo para as Turmas o julgamento de ações que não envolvam presidente e o vice-presidente da República, os presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, os ministros do Supremo Tribunal Federal e o procurador-geral da República.

A intenção foi descongestionar a pauta do plenário diante da enxurrada de ações penais relativas ao 8/1.

As ações penais que já haviam sido instauradas antes da entrada em vigor da Emenda Regimental nº 59 permaneceram sob responsabilidade do plenário. As ações penais instauradas a partir da vigência da emenda passaram a ser de competência das Turmas. O julgamento do inquérito que investiga a morte da vereadora carioca Marielle Franco, em que foi recebida denúncia contra os acusados, foi julgado pela 2ª Turma.

O regimento define quais autoridades devem ser julgadas pelo plenário do STF, e essa lista não inclui ex-presidentes da República. Será o caso de Bolsonaro se o tribunal aceitar a denúncia feita contra ele pela procuradoria-geral da República. Dessa forma, a competência para o julgamento de ex-presidentes é das Turmas, salvo se o relator optar por encaminhar o caso para julgamento do plenário, em decisão discricionária, ou se a Turma, por decisão majoritária, decidir enviar o caso para julgamento pelo plenário.

Alexandre de Moraes, relator das ações contra Bolsonaro, faz parte da 1ª Turma, presidida pelo ministro Cristiano Zanin e integrada pelos ministros Gilmar Mendes, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Luiz Fux.

Os ministros do STF são obrigados a se aposentar ao completar 75 anos de idade. Quem os indica é o presidente da República, e quem aprova ou não a indicação é o Senado. Quem indicou os atuais ministros? Confira:

Alexandre de Moraes: Indicado pelo presidente Michel Temer, tomou posse em 22 de março de 2017;

Cármen Lúcia: Indicada pelo presidente Lula, tomou posse em 21 de junho de 2006;

Flávio Dino: Indicado pelo presidente Lula, tomou posse em 22 de fevereiro de 2024;

Gilmar Mendes: Indicado pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, tomou posse em 20 de junho de 2002;

Luiz Fux: Indicado pela ex-presidente Dilma Rousseff, tomou posse em 3 de março de 2011;

Cristiano Zanin: Indicado pelo presidente Lula, tomou posse em 3 de agosto de 2023;

Dias Toffoli: Indicado pelo presidente Lula, tomou posse em 23 de outubro de 2009;

Luís Roberto Barroso: Indicado pela ex-presidente Dilma, tomou posse em 26 de junho de 2013;

André Mendonça: Indicado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, tomou posse em 16 de dezembro de 2021;

Kassio Nunes Marques: Indicado pelo ex-presidente Bolsonaro, tomou posse em 5 de novembro d

Edson Fachin: Indicado pela ex-presidente Dilma, tomou posse em 16 de junho de 2015.

Não é verdade que os ministros votam preferencialmente para favorecer os interesses do presidente que os indicou. Em 4 de abril de 2018, por 6 votos contra 5, o STF recusou um pedido de habeas corpus a Lula que o teria livrado de ser preso pelo juiz Sérgio Moro. Dos seis ministros que votaram contra, 5 haviam sido indicados por Lula e Dilma (Fachin, Barroso, Rosa Weber, Fux e Cármen Lúcia), e um (Moraes) por Temer.

Em 31 de agosto de 2018, a pouco mais de um mês das eleições, o Tribunal Superior Eleitoral decidiu por 6 votos contra 1 que Lula não poderia ser candidato a presidente. À época, Lula estava preso. Três dos sete membros do tribunal deviam a Lula e a Dilma sua indicação para ministros do STF. Dos três, dois (Barroso e Weber) votaram para barrar a candidatura Lula com base na Lei da Ficha Limpa, e um (Fachin) a favor de que ele pudesse se candidatar.

 

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