O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou Daniel Silva Vitor (foto em destaque) a 43 anos e 4 meses de prisão, em regime inicial fechado, pelo feminicídio de Maria Mayanara Lopes Ribeiro.
A vítima foi assassinada a facadas pelo companheiro, em um assentamento de Samambaia Norte, na frente dos filhos e do irmão. O crime ocorreu em 14 de novembro de 2024, quando Maria Mayanara tinha 21 anos.
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) destacou que esse foi o primeiro julgamento no Brasil com condenação baseada na nova lei que aumentou para até 40 anos a pena para o crime de feminicídio.



Maria Mayanara Lopes Ribeiro tinha 21 anos
Reprodução
Maria Mayanara foi assassinada por Daniel na frente dos filhos
Material cedido ao Metrópoles
Daniel fugiu após cometer o crime
Material cedido ao Metrópoles
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Os jurados reconheceram as três causas apontadas pela acusação para aumento da pena apontadas: crime cometido de forma cruel – pois Maria Mayanara foi subjugada, arrastada pelos cabelos e agredida com socos antes de ser esfaqueada –; o fato de ela ser mãe de duas crianças; e crime cometido na presença dos filhos da vítima.
O casal estava junto havia seis meses e, segundo parentes de Maria, o feminicida prometia matá-la caso ela terminasse o relacionamento. Os dois viviam em união estável e moravam com os filhos da vítima, de 1 e 3 anos, além do irmão mais novo da jovem, de 8 anos.
Após uma discussão motivada por ciúmes, Daniel arrastou a então companheira pelos cabelos e a agrediu com socos e golpes de faca.
Pessoas próximas ao casal detalharam que Daniel havia quebrado o celular da companheira e, por este motivo, ela estaria sem acesso às mídias sociais. No momento em que foi assassinada, Maria Mayanara falava ao telefone com a mãe, que ouviu todo o ataque de Daniel, bem como os pedidos de socorro da filha.
As três crianças presenciaram o crime. Maria Mayanara foi socorrida, mas não resistiu aos ferimentos. Depois de assassinar a companheira, Daniel fugiu. Ele foi preso cinco dias após cometer o crime.