Quer fazer parceria comigo? Agende uma ligação

Popular Posts

Dream Life in Paris

Questions explained agreeable preferred strangers too him her son. Set put shyness offices his females him distant.

Categories

Edit Template

Projeto que facilita prisão preventiva de reincidentes avança na Câmara

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que autoriza a Justiça a decretar a prisão preventiva de acusados presos novamente em flagrante após terem sido liberados em audiência de custódia.

O texto foi aprovado na quarta-feira (23) pela comissão e agora segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se aprovado, será enviado ao Plenário da Câmara. Para se tornar lei, a proposta ainda precisa passar pelo Senado e ser sancionada pelo presidente da República.

A prisão preventiva é uma medida cautelar decretada por um juiz antes da sentença final, com o objetivo de garantir o andamento do processo penal, evitar a fuga do acusado, impedir a obstrução da investigação ou a prática de novos crimes.

O projeto altera o Código de Processo Penal para regular a prisão preventiva. A justificativa principal é prevenir a repetição de crimes por indivíduos já envolvidos em processos judiciais ou com histórico de reincidência.

O texto aprovado é um substitutivo do projeto de lei apresentado pelo deputado Domingos Sávio (PL-MG). A versão final, elaborada pelo relator, deputado Delegado Ramagem (PL-RJ), também incorpora medidas para reforçar a validade da prisão em flagrante.

Segundo Ramagem, a jurisprudência atual criou barreiras que dificultam a ação policial em casos de flagrante. “É premente se evitar que a reiteração de crimes ocorra a partir da conivência do sistema legislativo e judicial”, afirmou o relator.

Entre as novidades do texto, está a regulamentação do flagrante baseado em denúncia anônima ou fundada suspeita, desde que as circunstâncias objetivas que motivaram a ação policial sejam detalhadamente descritas nos autos. A fundada suspeita, segundo o projeto, decorre de situações anormais baseadas em elementos concretos.

Além disso, o projeto valida provas obtidas em locais privados mediante consentimento, desde que este seja registrado por áudio ou vídeo, em caso de flagrante ou suspeita de crime.

* Com informações da Agência Câmara

Source link

Compartilhar artigo:

Edit Template
© 2025 Criado com complementos Radar news 24H