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ProUni abre inscrições para lista de espera; veja como participar

Começou nesta quarta-feira (26) o prazo para que os candidatos que tentam uma vaga nas universidades privadas manifestem interesse em participar da lista de espera do ProUni (Programa Universidade para Todos).

A manifestação pode ser feita pelo site do programa. O prazo se encerra nesta quinta-feira (27).

O ProUni oferta bolsas de estudo, integrais e de 50% em cursos de graduação e sequenciais de formação específica, em instituições de educação superior privadas. O público-alvo é o estudante sem diploma de nível superior.

Como se inscrever? 

É preciso ter realizado pelo menos uma das duas últimas edições do Enem, realizada antes do processo seletivo do ProUni, e ter alcançado, no mínimo, 450 pontos de média nas notas das cinco provas do exame.

Além disso, o estudante não pode ter tirado zero na prova de redação do Enem e nem ter participado do exame na condição de treineiro.

Quem pode participar?

O candidato pré-selecionado deve comprovar renda familiar bruta mensal, por pessoa, de até 1,5 salário mínimo, para obter a bolsa integral, que cobre a totalidade do valor da mensalidade do curso. Já para a bolsa parcial, que cobre (50%) do valor da mensalidade, a renda mensal per capita exigida é de até 3 salários mínimos.

Para participar do ProUni é preciso atender a pelo menos uma das seguintes condições:

  • Ter cursado o ensino médio integralmente em escola da rede pública;
  • Ter cursado o ensino médio integralmente em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição;
  • Ter cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição;
  • Ter cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista; 
  • Ter cursado o ensino médio integralmente em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista;
  • Ser pessoa com deficiência, na forma prevista na legislação; e ser professor da rede pública de ensino, exclusivamente para os cursos de licenciatura e pedagogia, destinados à formação do magistério da educação básica. Neste caso não é aplicado o limite de renda exigido aos demais candidatos.

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