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Refugiado colombiano e asilado no DF teve água cortada por locatária

O colombiano em situação de refúgio político no Distrito Federal alegou ter tido a água cortada pela locatária da casa em que mora. De acordo com o processo movido pelo estrangeiro contra a mulher, ela estava “dificultando a convivência” e até tentando alugar a residência para outras pessoas.

A princípio, o colombiano alugou o imóvel por meio de um contrato verbal de locação com a proprietária do imóvel para o período de seis meses, com início em 16 de abril de 2025, pelo valor mensal de R$ 650, pagos parcialmente em espécie e parcialmente via Pix para a filha da mulher.

O acordo previa a formalização por escrito e a realização de reformas básicas, o que, segundo o processo, não foi cumprido pela locadora. Por causa disso, o homem arcou com custos de limpeza e pequenos reparos necessários para tornar o local habitável.

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Corte de água

Porém, a situação se agravou, e a dona do imóvel passou a pedir a suspensão do fornecimento de água, tentando “impedir a convivência pacífica”. Ela ainda teria tentado alugar o local a terceiros.

Além disso, o cadeado da entrada comum foi retirado, “comprometendo a segurança” do homem. “Para se proteger, o colombiano adquiriu uma nova tranca com recursos próprios”, detalha a defensoria.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) determinou que a dona de um imóvel local mantenha a casa alugada para um colombiano em situação de refúgio político. A sentença veio após a Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF) pedir, em caráter de urgência, que o estrangeiro fosse mantido na posse do imóvel.

A liminar foi deferida, garantindo ao colombiano a permanência no imóvel. A locadora foi obrigada a se abster de praticar novos atos de turbação, sob pena de multa de R$ 1 mil por ocorrência, e a providenciar a religação do fornecimento de água no prazo de até cinco dias, sob pena de multa de R$ 5 mil, desde que o assistido comprove o pagamento do consumo.

Ela foi citada e intimada a cumprir as determinações da tutela antecipada e a apresentar sua resposta em até 15 dias.

 

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