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“Revisão da vida toda”: Aposentados do INSS não precisam devolver valores

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade, nesta quinta-feira (10), que os aposentados no INSS que ganharam a “revisão da vida toda” na Justiça não precisam devolver o dinheiro recebido.

Além disso, para quem tinha ações em curso sobre o tema, não serão cobrados valores como honorários e outras despesas processuais.

A decisão impacta diretamente mais de 140 mil ações judiciais que tramitam no Judiciário, beneficiando milhares de segurados que já haviam conquistado o direito à revisão antes da tese ser derrubada.

A revisão da vida toda é uma ação judicial na qual aposentados e pensionistas da Previdência Social pediam a inclusão, no cálculo do benefício, de valores pagos em outras moedas antes de 1994, quando o real começou a circular.

Na reforma da Previdência realizada no governo de Fernando Henrique Cardoso (PSDB), segurados que já contribuíam com o INSS foram prejudicados pela regra de transição, e acabaram tendo o benefício achatado. Ações na Justiça pediam a correção.

“Nós sabemos que essa é uma questão que impacta centenas de milhares de brasileiros e brasileiras”, afirmou o ministro Dias Toffoli, que fez a sugestão aprovada.

A ideia, segundo o ministro, é preservar os valores que foram recebidos de boa-fé. O magistrado ressaltou que, em instâncias inferiores, já existem pedidos de restituição do que foi pago a mais pelas decisões judiciais favoráveis.

Entenda

Em 2024, o Supremo definiu uma nova regra para aposentados do INSS e firmou um cálculo obrigatório para a aposentadoria, acabando com a possibilidade de o segurado escolher entre duas opções de conta.

Anteriormente, o trabalhador tinha como optar pela regra mais vantajosa. Essa medida servia para evitar prejuízos causados pela alta inflação antes do Plano Real.

Pelo que decidiu o STF, quem era segurado do INSS antes de 99 (data da reforma da Previdência que implantou o fator previdenciário): fica na regra de transição. A regra de transição prevê que o valor do benefício deverá considerar 80% dos maiores salários de toda a vida do trabalhador, excluídos os salários anteriores a julho de 1994.

Já quem entrou na Previdência depois de 99 fica no regime que leva em conta o fator previdenciário (o valor é obtido a partir da média simples dos salários de contribuição de todo o período contributivo, sem a especificação de limites de tempo).

Julgamento

A questão começou a ser analisada em julgamento virtual. Relator do caso, o ministro Nunes Marques votou para rejeitar o pedido.

“Em essência, a parte pretende modificar o acórdão recorrido a fim de que seja restabelecida a chamada ‘revisão da vida toda’, que vinha sendo utilizada como fundamento para o pedido de recálculo do valor de inúmeras aposentadorias e pensões a cargo do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)”, afirmou.

Foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Flavio Dino. Um pedido de destaque do ministro Dias Toffoli levou o julgamento para análise presencial.

No julgamento desta quinta, o ministro Dias Toffoli defendeu a não devolução e o não pagamento de custas e outras verbas, acrescentando que essas informações devem constar da tese definida no julgamento.

A proposta foi aceita pelo relator e pelos demais ministros.

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