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Saiba o valor que Glória Pires terá de pagar a ex-empregada

O processo movido contra a atriz Glória Pires por sua ex-cozinheira, Denise de Oliveira, chegou a uma decisão nada favorável à artista. Alvo de uma ação na Justiça do Trabalho, a famosa foi condenada e até tentou recorrer, no entanto, não conseguiu reverter a situação. Agora, ela terá de desembolsar R$ 500 mil à ex-funcionária.

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Condenação mantida

O caso foi revelado pelo colunista Daniel Nascimento. Segundo ele, a Justiça manteve a condenação original depois que Glória Pires tentou recorrer em segunda instância. Por conta de um erro técnico da própria defesa da atriz, porém, o recurso não chegou a ser analisado.

Isso aconteceu porque as custas processuais e o depósito recursal foram pagos por terceiros, e não diretamente pela atriz, como exige a legislação. Tal deslize resultou na chamada “deserção do recurso”, ou seja, na anulação automática da tentativa de apelação.

6 imagensGlória PiresGloria Pires é uma das grandes inspirações de cabelo grisalho das brasileirasFechar modal.1 de 6

Orlando Morais e Glória Pires

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Glória Pires

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Globo/Paulo Belote6 de 6

Gloria Pires é uma das grandes inspirações de cabelo grisalho das brasileiras

Sergio Baia/Divulgação

“Assim sendo, por deserto, NÃO CONHECEMOS do recurso ordinário interposto pela reclamada [Gloria Pires]”, explicou a desembargadora Claudia Maria Sämy Pereira da Silva na decisão. Assim, continuou valendo a condenação anterior que prevê a indenização da ex-cozinheira por horas extras, intervalo intrajornada e  reflexos trabalhistas.

Em nota, a assessoria de imprensa de Glória Pires negou que a atriz tenha que pagar R$ 500 mil à ex-funcionária. Segundo a equipe da famosa, os desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho mantiveram a condenação apenas sobre horas extras, com o valor reduzido para R$ 177.769,59.

Relembre:

  • Gloria Pires foi condenada a pagar R$ 559.877,36 à ex-cozinheira Denise de Oliveira, que trabalhou por anos em sua residência.
  • No processo, a ex-funcionária alegou ter cumprido jornadas exaustivas, superiores a 12 horas por dia, com apenas 30 minutos de intervalo para o almoço.
  • Além disso, Denise afirmou ter sofrido um acidente doméstico enquanto trabalhava na casa da artista.
  • A queda de uma gaveta de congelador sobre seu braço foi um dos pontos levados em consideração pela Justiça ao calcular o valor da indenização.
  • Para tentar resolver a situação, a defesa de Glória Pires ofereceu uma proposta de cerca de R$ 35 mil, que foi negada por Denise.
  • Os desembargadores, porém, mantiveram indeferido o pedido de indenização por acidente de trabalho.
  • Eles alegaram contradições entre o horário do suposto acidente e o término da jornada da trabalhadora.

 



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