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Saidinha temporária: saiba quem tem direito ao benefício

São Paulo — A primeira saída temporária — chamada popularmente de “saidinha” — do ano no estado de São Paulo terminou na tarde última segunda-feira (17/3). Quase 30 mil presos foram beneficiados na saída, mas cerca de 1.000 não retornaram às unidades prisionais e são considerados foragidos.

Para ser um dos beneficiados, os presos têm que cumprir alguns requisitos, que vão de bom comportamento até estágio do regime de detenção.

Quem tem direito?

Segundo o site do Jusbrasil, apenas os presos que estão cumprindo a pena em regime semiaberto têm direito à saidinha. E não importa o modo que o detento chegou ao regime — se foi por meio de progressão de pena ou se já começou no semiaberto.

Porém, nem todo preso do regime tem acesso a esse direito. Para ser beneficiado pela saída temporária, o detento tem que ter uma boa conduta, seguindo as regras e não cometendo nenhuma falta grave.

Além disso, o preso precisa ter permanecido um tempo mínimo encarcerado, cumprindo 1/6 da pena se for réu primário e 1/4 se for reincidente — ou seja, uma condenação por outro crime anteriormente.

A fração é referente ao tempo total da pena, considerando o período em que o detento ficou no regime fechado.

Segundo a Secretaria da Administração Pública (SAP), antes de deixar a penitenciária, os presos passam por palestras e outros encontros para serem alertados sobre as punições que podem receber caso não retornem após o tempo estipulado pela Justiça.

Ainda de acordo com a pasta, existem regras a serem seguidas no convívio fora do presídio durante esse período.

Regras na saidinha

Após deixar a prisão, os detentos têm algumas restrições. A mais comum é o recolhimento noturno, que obriga o reeducando a ficar em casa durante a noite, das 20h até às 6hoo do dia seguinte.

As pessoas também não podem frequentar locais como bares, casas noturnas, casas de jogos de azar e lugares similares. Sair da cidade onde os parentes moram também é proibido.

Em alguns casos, o detento pode ser obrigado pela Justiça a usar tornozeleira eletrônica. Todas as restrições são entregues ao preso.

Por que existe?

Ainda conforme o Jusbrasil, a saída temporária é uma forma de ajudar na ressocialização da pessoa condenada. “A saída é uma forma gradual de reinserir a pessoa presa na sociedade. Também é uma forma de “teste”, em que a pessoa mostra ao Estado que ela tem condições de voltar ao convívio social”.


Primeira saidinha do ano

  • Quase 30 mil reeducandos foram contemplados pelo benefício na última semana com a primeira saidinha do ano em São Paulo.
  • Eles saíram dos presídios no último dia 11 de março e retornaram na tarde do dia 17 do mesmo mês. Dos 29.899 beneficiados, 1.058 deles não retornarão e são considerados foragidos.
  • A SAP afirmou em nota que quando o preso não retorna à unidade prisional dentro do prazo estipulado ele perde automaticamente o benefício do regime semiaberto e, se recapturado, volta ao regime fechado.

 

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