São Paulo — O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) divulgou, nesta terça-feira (29/4), a condenação do Welington Jonas Ferreira a oito anos de reclusão por extorsão mediante sequestro, após manter uma pessoa sob ameaça de arma de fogo e obrigá-la a transferir R$ 10 mil, no interior de São Paulo.
O homem ofereceu uma maquininha de cartão para que a vítima efetuasse o pagamento pelo sequestro — detalhe utilizado como argumentação da defesa para atenuar a importância do crime.
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O condenado teve recurso negado pela 13ª Câmara de Direito Criminal do TJSP. Para o desembargador Augusto de Siqueira, relator da apelação, a participação do condenado no crime foi “decisiva para o êxito da empreitada”.
“Admitiu, em juízo, inclusive, que efetivamente esteve no local dos fatos e levou a máquina de débito/crédito, para ‘tirar’ dinheiro da vítima. Enfim, associado com os demais, praticou ato executório necessário ao êxito do delito”, afirmou o magistrado.
O crime
A vítima foi atraída por meio de um perfil falso em aplicativo de relacionamentos e, ao comparecer ao local do suposto encontro, foi sequestrada e extorquida.
Sob violência e ameaça com arma de fogo, ela foi obrigada a realizar uma transação no valor de R$ 10 mil.
A sentença de condenação foi proferida pela juíza Marise Terra Pinto Bourgogne de Almeida, da 5ª Vara Criminal de São José dos Campos.
O julgamento do recurso teve decisão unânime da 13ª Câmara de Direito Criminal do TJSP — e, além do relator, Augusto de Siqueira, contou com os votos dos desembargadores Xisto Albarelli Rangel Neto e Marcelo Gordo.