Os servidores públicos do Governo do Distrito Federal (GDF) aposentados por invalidez deverão passar por junta médica a cada três anos.
Segundo decreto assinado pelo governador Ibaneis Rocha (MDB) e publicado no Diário Oficial (DODF), a avaliação será necessária para a manutenção do pagamento do benefício.
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A reavaliação será realizada por uma junta médica oficial do GDF. O procedimento será aplicada aos beneficiários com menos de 60 anos de idade e cujo benefício tenha sido homologado há menos de cinco anos.
De acordo com o decreto, os beneficiários que sejam portadores de doenças graves incapacitantes não vão precisar passar pela reavaliação.
O beneficiário poderá ser convocado para nova avaliação a qualquer momento. A junta médica oficial poderá determinar um prazo distinto para a realização da reavaliação, conforme cada caso.
A junta médica oficial poderá isentar o beneficiário da reavaliação periódica, com base em critérios técnicos.
O procedimento de reavaliação observará os seguintes critérios:
I – notificação prévia ao beneficiário, com antecedência mínima de 90 dias, informando a data, hora e local da reavaliação médica-pericial;
II – realização de perícia médica oficial para avaliação da continuidade das condições que fundamentaram a concessão da aposentadoria por invalidez;
III – garantia do contraditório e da ampla defesa ao beneficiário, que poderá apresentar laudos médicos e outros documentos relevantes para a defesa de seus interesses;
IV – emissão de laudo pela junta médica oficial, com a conclusão sobre a capacidade laborativa do beneficiário, em relação ao cargo que exerceu enquanto ativo.
Caso o benefício seja suspenso pela reavaliação, o beneficiário poderá recorrer.