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Sete meses após operação, Justiça solta acusados de exportar cocaína

São Paulo — Três presos acusados de exportar cocaína misturada à carga de papel em uma operação da Polícia Federal (PF) em Santos, no litoral de São Paulo, foram soltos nessa quinta-feira (10/4). A Justiça Federal determinou a soltura dos suspeitos após a PF, por falta de provas, pedir mais tempo de investigação.

A apuração do caso começou no dia 5 de junho do ano passado, após apreensão de 270 kg de cocaína no Porto de Santos. Os indícios demonstraram que os alvos da operação executaram um plano para esconder cocaína em contêineres destinados ao exterior, especialmente para a França.

Na época, em setembro de 2024, foram cumpridos 12 mandados de busca e apreensão e cinco de prisão preventiva decretados pela 5ª Vara Federal de Santos contra funcionários de empresas da logística portuária. Desde então, Italo Augusto de Jesus Ramos, Malcoln Vieira Santos e Valmir Benedito de Castro estavam presos.

Defesa contesta

Segundo o art.51 da Lei de Drogas, o inquérito policial sobre tráfico de entorpecentes deve ser concluído em 30 dias se o indiciado estiver preso. Contudo, na ocasião, a Polícia Federal pediu ao Ministério Público Federal a prisão preventiva dos supostos envolvidos e o prazo de 120 dias para o trabalho de investigação — que foi acatado pela complexidade da ação.

Cerca de cinco meses depois, as diligências não resultaram em provas suficientes para a manutenção da prisão e a defesa de um dos suspeitos contestou ao MP. Em entrevista ao Metrópoles, o advogado Marcos do Nascimento Jesuino Junior, representante de Italo, conta que, até o momento, foram cumpridos diversos mandados de busca e apreensão na casa do cliente, vistoria no aparelho celular e nada ilícito foi encontrado.

Constatada a irregularidade no prazo das diligências realizadas pela PF, a defesa solicitou à Justiça a emissão de alvarás de soltura aos presos. Os documentos foram concedidos nessa quinta-feira (10).

Agora soltos, os investigados devem comparecer ao juízo uma vez por mês, via balcão virtual, para justificar atividades. Eles estão proibidos de manter contato entre eles e não podem se ausentar do local de residência por período superior a oito dias. Além disso, enquanto as diligências não são concluídas, os suspeitos deverão comparecer a todos os atos do processo.

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