São Paulo — A Justiça paulista decidiu que é inconstitucional o decreto da Prefeitura de São Paulo que proíbe o serviço de transporte de passageiros com motos por aplicativo, realizado pelas empresas 99 e Uber, na capital paulista. Embora ainda caiba recurso, com a queda do decreto, o serviço pode ser retomado em São Paulo.
A sentença atende a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pela 99 contra o decreto da gestão de Ricardo Nunes (MDB). O serviço está suspenso na capital desde 27 de janeiro por determinação da Justiça, que reconheceu a validade do decreto.
Na decisão assinada nessa quinta-feira (26/2), no entanto, o juiz Josué Vilela Pimentel, da 8ª Vara da Fazenda Pública, afirmou que o referido decreto fere a Constituição pois suspende um serviço permitido e regulamentado em âmbito federal, por lei.
“O Município de São Paulo, ao invés de regulamentar o serviço, optou por sumariamente proibi-lo. (…) De forma alguma o diploma normativo permitiu aos Municípios a vedação à atividade econômica, que é lícita e permitida por lei federal, regulamento de comando constitucional”, escreveu o magistrado.
A Procuradoria-Geral do Ministério Público de São Paulo (MPSP) já havia emitido parecer contrário ao decreto na semana passada, afirmando que a proibição do serviço “ceifou a possibilidade do livre exercício dessa atividade privada – permitida pela legislação federal”.
O Metrópoles procurou a Prefeitura de São Paulo, que afirmou que ainda não tem um posicionamento sobre o caso. A 99 também foi procurada e a reportagem aguarda retorno.
Suspensão
A retomada do serviço de mototáxi pela 99 na capital desencadeou uma disputa judicial entre a empresa e a Prefeitura de São Paulo, que proíbe a modalidade desde janeiro de 2023, pelo decreto municipal.
A Prefeitura fez fiscalizações para apreender motocicletas de profissionais que estivessem realizando corridas por meio do aplicativo. Segundo o município, cerca de 185 motos foram apreendidas desde 15 de janeiro.
Em 27 de janeiro, a Justiça paulista determinou suspensão do serviço de transporte de passageiros com motos por aplicativo.
Na sentença, o desembargador Eduardo Gouveia, da 7ª Câmara do Direito Público, negou a pena de multa diária de R$ 1 milhão em caso de descumprimento e que as empresas respondam por crime de desobediência, solicitada pela Prefeitura de São Paulo.
Por meio da Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), a 99 e a Uber que informaram que suspenderam o serviço atendendo à decisão judicial.
A Amobitec argumentou, no entanto, que a decisão de caráter liminar não analisou os argumentos contrários à proibição apresentados pelo setor. “Trata-se de uma decisão provisória e que vai impactar a vida de milhares de trabalhadores e usuários que perderam, do dia para a noite, o direito a uma opção justa de mobilidade”, afirmou o diretor-executivo da Amobitec, da André Porto,
A associação reiterou, ainda, que o serviço oferecido é uma atividade privada, legal, “regida pela Política Nacional de Mobilidade Urbana, e sustentada pela Lei Federal n° 13.640. Desta forma, os aplicativos têm autorização legal para atuar em todo o território nacional, entendimento apoiado por dezenas de decisões judiciais no país. Portanto, a atitude da Prefeitura de São Paulo configura uma perseguição ilegal aos aplicativos, seus passageiros e motociclistas parceiros”.