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STF abre votação sobre responsabilidade de fiscalização de terceirizados

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) julgaram, nesta quarta-feira (12), se cabe à administração pública, em caso de terceirizados, ser responsável por obrigações trabalhistas que não forem cumpridas pela empresa prestadora de serviços, quando houver erro de fiscalização.

O ministro Nunes Marques, relator do caso, manteve o voto para afastar a responsabilidade da administração pública. Para ele, caberia ao funcionário o fornecimento de provas de comportamento negligente do trabalho.

Edson Fachin havia pedido destaque na questão durante o plenário virtual. Nesta quarta, disse que seu entendimento segue “inalterado” e votou contra o recurso.

“O ônus não pode cair sobre o trabalhador, cabendo à administração pública, que detém todos os meios legais e institucionais para isso, dever legal de fazer prova que agiu de acordo com a lei na contratação e nos momentos próprios de fiscalização”, afirmou.

Flávio Dino concordou com Nunes Marques, mas com pedido de correções, e pontuou a necessidade de ressaltar que cabe ao poder público dar condições salubres para o trabalho.

Com as alterações pedidas por Dino, o presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, e a ministra Cármen Lúcia anteciparam que votarão com Nunes Marques.

Plenário virtual

No modo virtual, acompanharam Nunes Marques o presidente Barroso e o ministro Dino, com ressalvas.

Apesar disso, o julgamento recomeça quando é levado ao plenário físico e os ministros devem optar por manter ou alterar o voto.

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