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STF acata parte de ato da Câmara e exclui dois crimes contra Ramagem

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu neste sábado (10) por suspender parte da ação penal contra o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) por envolvimento em uma suposta tentativa de golpe de Estado. 

Por unanimidade, os ministros entenderam que os crimes cometidos após a diplomação de Ramagem como deputado podem ser suspensos.  

Ramagem é acusado de cinco crimes, mas apenas dois deles teriam ocorrido após a sua diplomação: dano qualificado com violência ou grave ameaça contra patrimônio da União, causando grande prejuízo, e deterioração de patrimônio tombado.  

Com a decisão, Ramagem agora responde somente pelos crimes de organização criminosa armada; tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado.  

A suspensão dos crimes se deu após pedido da Câmara dos Deputados. Por 315 votos a 143, os parlamentares aprovaram na quarta-feira (7) um projeto de resolução apresentado pelo deputado Alfredo Gaspar (União-AL), relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que suspende integralmente a ação penal contra Ramagem. Somente parte dela, porém, foi acatada pelos ministros. 

A proposta também abria brecha de interpretação para abranger toda a investigação, incluindo outros réus do caso, o que foi barrado pelo Supremo.  

O pedido foi apresentado pelo PL com base no artigo 53 da Constituição, que estabelece que, se houver denúncia por crime cometido após a diplomação, o STF deve comunicar o Congresso, que pode decidir, por iniciativa de partido político, sustar o processo. 

Em março, o STF aceitou a denúncia contra Ramagem no contexto da investigação sobre o suposto “núcleo crucial” de uma trama golpista, que também envolve o ex-presidente Jair Bolsonaro, ex-ministros e militares. 

Veja como votou cada ministro

A análise do julgamento ocorre em plenário virtual e teve início nesta sexta-feira (9). Primeiro a votar, o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, ressaltou que o entendimento do Legislativo é de “caráter personalíssimo”, ou seja, não se aplica aos demais investigados no processo. 

“Os requisitos de caráter personalíssimo (imunidade aplicável somente ao parlamentar) e temporal (crimes praticados após a diplomação), previstos no texto constitucional, são claros e expressivos, no sentido da impossibilidade de aplicação dessa imunidade a corréus não parlamentares e a infrações penais praticadas antes da diplomação”, escreveu o ministro. 

O ministro Cristiano Zanin acompanhou o voto de Moraes. Ele reforçou que só seria possível livrar Ramagem de crimes cometidos após ser diplomado como deputado. Além disso, argumentou: “A imunidade não se aplica a não parlamentares ou a infrações praticadas antes da diplomação”. 

O ministro Flávio Dino acompanhou Moraes, mas com ressalvas. Dentre elas, adotou o desmembramento do processo, o que assegura a ação penal quanto aos supostos crimes anteriores à diplomação. 

Nesse sentido, o ministro também questionou a aplicação da uma regra da Constituição, que abrange a suspensão de ações contra os deputados desde a diplomação. Para o ministro, esse dispositivo deveria ser aplicado apenas a quem já está exercendo o mandato. 

Além disso, outra ressalva de Dino foi de que a suspensão poderia valer apenas para esta legislatura e, caso Ramagem seja preso ou afastado, o processo penal voltaria a valer. 

O ministro Luiz Fux se juntou a Zanin e também acompanhou integralmente o voto de Moraes. Ele citou a literalidade da Constituição Federal e afirmou que a suspensão aprovada pela Câmara só pode alcançar os crimes cometidos após a diplomação de Ramagem como deputado. 

Carmen Lúcia, a última ministra a votar, acompanhou o ministro relator, defendendo também a suspensão só deve valer para os dois crimes cometidos após a diplomação. A magistrada ainda ressaltou que “não há fundamento constitucional para se estender aquela imunidade a réus que não detenham mandato parlamentar nem a fatos anteriores à diplomação do congressista”.

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