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STF adia julgamento de cúpula da PMDF por suposta omissão no 8/1

O Supremo Tribunal Federal (STF) retirou de pauta o julgamento da cúpula da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) sobre uma suposta omissão nos atos de 8 de janeiro de 2023. O aviso de que o tema foi retirado da pauta da  Primeira Turma do Supremo foi publicado na tarde desta quarta-feira (11/6).

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O julgamento aconteceria nesta sexta-feira (13/6). Com a retirada da pauta, o STF ainda vai definir nova data.

São réus nesse processo os coronéis Fábio Augusto Vieira, então comandante-geral da PMDF, Klepter Rosa Gonçalves, então subcomandante-geral da PMDF, Jorge Eduardo Barreto Naime, ex-chefe do Departamento de Operações, Paulo José Ferreira de Sousa Bezerra, Marcelo Casimiro Vasconcelos, além do major Flávio Silvestre de Alencar e do tenente Rafael Pereira Martins.

5 imagensEx-comandante do Departamento de Operações (DOp) da PM-DF também foi indiciado no relatório finalFábio Augusto Vieiramarcelo casimiro pmdfCoronel Paulo José FerreiraFechar modal.1 de 5

Coronel Klepter Rosa Gonçalves, subcomandante da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) em 8 de janeiro de 2023

Vinícius Schmidt/Metrópoles2 de 5

Ex-comandante do Departamento de Operações (DOp) da PM-DF também foi indiciado no relatório final

Vinícius Schmidt/Metrópoles3 de 5

Fábio Augusto Vieira

Reprodução / PMDF4 de 5

marcelo casimiro pmdf

Reprodução/TV CLDF5 de 5

Coronel Paulo José Ferreira

Reprodução/CLDF

Horas antes de retirar o julgamento de pauta, o relator do processo, o ministro Alexandre de Moraes, negou o pedido das defesas da cúpula da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) e havia mantido o julgamentos dos oficiais em sessão plenária virtual. Os advogados de quatro dos sete PMs que são réus no processo que apura suposta omissão da PMDF nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023 pediram que o julgamento fosse levado ao plenário presencial do Supremo Tribunal Federal (STF).

Os advogados avaliaram que, devido à relevância do caso, as sustenções orais deveriam ser presenciais a fim de se garantir “a ampla defesa” dos réus.

Porém, Moraes entendeu que o julgamento virtual não prejudica a discussão do tema. O ministro ainda ressaltou que as sustenções orais podem ser gravadas em vídeo e anexadas ao processo.

“Além disso, caso tenha interesse em fazer sustentação oral, a parte poderá, desde que observado o rito, encaminhá-la por meio eletrônico, após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual”, escreveu.

Horas depois, retirou o julgamento de pauta.

 

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