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STF homologa acordo que amplia uso obrigatório de câmeras por PMs em SP

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, homologou na quinta-feira (8) acordo que amplia o uso obrigatório de câmeras corporais por policiais militares em São Paulo.

O acordo prevê um termo aditivo no contrato firmado entre o governo de São Paulo e a empresa Motorola para aumentar o número de câmeras corporais em 25%, totalizando 15.000 equipamentos.

Além disso, serão alocados 80% do total de câmeras para cobrir totalmente unidades de alta e média prioridade.

Segundo o STF, “o uso obrigatório de câmeras vale para regiões com equipamentos disponíveis e se aplica em operações de grande porte ou que incluam incursões em comunidades vulneráveis, quando se destinarem à restauração da ordem pública”.

“Ficou também determinado o uso obrigatório das câmeras em operações deflagradas para responder a ataques contra policiais militares”, acrescentou a Corte.

Em caso de deslocamento de tropas, policiais que estejam equipados com as câmeras corporais deverão ser priorizados. Caso isso não seja possível, será preciso apresentar razões técnicas, operacionais e/ou administrativas que justifiquem a medida.

Acionamento remoto

A Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo se comprometeu a implementar o acionamento remoto das câmeras corporais, por meio do Centro de Operação da Polícia Militar (Copom) quando:

  • A ocorrência for despachada;
  • O policial comunicar uma ocorrência à central de operações;
  • Em situações obrigatórias (acesso a comunidades vulneráveis e em caso de ataques contra policiais).

Conforme o acordo, o estado de São Paulo se compromete a colocar à disposição tecnologia que permita a reativação automática da câmera caso, ao longo da ocorrência, o policial interrompa manualmente a gravação. Nesse caso, o equipamento será reativado em até um minuto, garantindo que as imagens não sejam perdidas.

Uso adequado

O estado se comprometeu também a fortalecer o programa de capacitação sobre o uso adequado das câmeras, bem como a editar, no prazo de 60 dias, norma com as diretrizes e os procedimentos operacionais relativos à utilização das câmeras corporais pela Polícia Militar.

O objetivo, reitera o Supremo, é assegurar sua adequação ao novo padrão tecnológico e operacional dos equipamentos, com estruturação de um sistema disciplinar efetivo e de mecanismos de monitoramento, fiscalização e auditoria do uso de câmeras corporais.

“Além disso, o estado de São Paulo assumiu o compromisso de conduzir, de forma rápida e com base nas leis aplicáveis, processo administrativos disciplinares para apurar eventual descumprimento das normas relativas ao uso das câmeras”, informou o STF.

O Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) deverá ser comunicado mensalmente sobre todos os processos administrativos instaurados, e relatórios semestrais deverão ser divulgados sobre atividade disciplinar, em razão do uso inadequado das câmeras.

Durante a sessão plenária na qual foi homologado o acordo, o presidente do Supremo ressaltou que a segurança pública é o “topo da prioridade da agenda nacional”.

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