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STF tem maioria para derrubar, em parte, ação da Câmara em favor de Ramagem

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para suspender, parcialmente, a ação penal contra o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), no âmbito da tentativa de golpe de Estado, em 2022. Até o momento, o colegiado tem quatro votos nesse sentido (veja como cada ministro votou mais abaixo).

A decisão ocorre após a Câmara dos Deputados aprovar, na quarta-feira (7), por 315 votos a 143, um projeto de resolução que suspende todo o processo contra o parlamentar, que é réu no STF e foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por cinco crimes.

Ao todo, o colegiado do Supremo votou para manter um processo criminal contra o deputado por três crimes: abolição violenta do Estado Democrático de Direito; golpe de Estado; e organização criminosa.

Dessa forma, Ramagem está liberado de responder a dois crimes que teriam ocorrido após sua diplomação como deputado federal: dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

Com isso, a votação no STF confronta, em parte, a decisão dos parlamentares.

Em março, o STF aceitou a denúncia contra Ramagem no contexto da investigação sobre o suposto “núcleo crucial” de uma trama golpista, que também envolve o ex-presidente Jair Bolsonaro, ex-ministros e militares.

Como cada ministro votou

A análise do julgamento ocorre em plenário virtual e teve início nesta sexta-feira (9). Primeiro a votar, o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, ressaltou que o entendimento do Legislativo é de “caráter personalíssimo”, ou seja, não se aplica aos demais investigados no processo.

“Os requisitos de caráter personalíssimo (imunidade aplicável somente ao parlamentar) e temporal (crimes praticados após a diplomação), previstos no texto constitucional, são claros e expressivos, no sentido da impossibilidade de aplicação dessa imunidade a corréus não parlamentares e a infrações penais praticadas antes da diplomação”, escreveu o ministro.

O ministro Cristiano Zanin acompanhou o voto de Moraes. Ele reforçou que só seria possível livrar Ramagem de crimes cometidos após ser diplomado como deputado. Além disso, argumentou: “A imunidade não se aplica a não parlamentares ou a infrações praticadas antes da diplomação”.

O ministro Flávio Dino acompanhou Moraes, mas com ressalvas. Dentre elas, adotou o desmembramento do processo, o que assegura a ação penal quanto aos supostos crimes anteriores à diplomação.

Nesse sentido, o ministro também questionou a aplicação da uma regra da Constituição, que abrange a suspensão de ações contra os deputados desde a diplomação. Para o ministro, esse dispositivo deveria ser aplicado apenas a quem já está exercendo o mandato.

Além disso, outra ressalva de Dino foi de que a suspensão poderia valer apenas para esta legislatura e, caso Ramagem seja preso ou afastado, o processo penal voltaria a valer.

O ministro Luiz Fux se juntou a Zanin e também acompanhou integralmente o voto de Moraes. Ele citou a literalidade da Constituição Federal e afirmou que a suspensão aprovada pela Câmara só pode alcançar os crimes cometidos após a diplomação de Ramagem como deputado.

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