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STJ absolve mãe processada por levar a filha a cerimônia de candomblé

São Paulo — O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) absolveu a vendedora Juliana Arcanjo Ferreira, de 33 anos, acusada de lesão corporal contra a filha, após levar a menina, que tinha 10 anos na época dos fatos, a uma cerimônia de iniciação no candomblé em Campinas, no interior de São Paulo.

Juliana já havia sido inocentada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), mas o Ministério Público do estado (MPSP) recorreu pedindo a realização de avaliações social e psicológica e escuta especializada. A sexta turma do STJ negou o recurso por unanimidade.


Entenda o caso

  • Em janeiro de 2021, a vendedora levou a filha a uma cerimônia de iniciação no candomblé, em Campinas.
  • De acordo com a denúncia do MPSP, a menina teria sofrido cortes provocados por gilete ou navalha, “causando-lhe lesões corporais de natureza leve”.
  • As lesões foram constatadas em exame de corpo de delito realizado no Instituto Médico Legal (IML), sob responsabilidade do pai da criança, que denunciou a mãe da menina ao Conselho Tutelar.
  • “O pai dela, não muito contente com a feitura dela, foi ao Conselho Tutelar e me denunciou por violência doméstica por causa das curas do candomblé e cárcere privado por causa do recolhimento”, disse a mulher.
  • As curas se referem ao ritual de escarificação, em que pequenas incisões são feitas na pele com o objetivo religioso de proteger a pessoa.
  • O MPSP a acusou de lesão corporal decorrente de violência doméstica, com base na Lei Maria da Penha.

Absolvição

Na absolvição pelo TJSP, o juiz Bruno Paiva Garcia afirmou que “a tipificação dessa conduta como crime de lesão corporal revela inaceitável intolerância religiosa, basta ver que (felizmente) jamais se cogitou criminalizar a circuncisão religiosa, que é comum entre judeus e muçulmanos”.

“A escarificação religiosa, assim como a circuncisão, ainda que formalmente típica, está em consonância com valores constitucionais e jamais pode ser considerada uma conduta criminosa”, acrescentou o magistrado.

O MPSP, então, recorreu solicitando a realização de exames técnicos na menina e que ela prestasse um depoimento especial. O recurso foi negado por unanimidade pela sexta turma do STJ.

Mãe perdeu guarda da filha

A denúncia feita pelo pai da criança após a cerimônia no candomblé também gerou um processo cível, que fez com que a mãe perdesse a guarda da menina. Ela ficou pelo menos três anos sem poder ver a filha. “Eles não me concederam nenhuma visita assistida. Nada”, disse.

Para Anivaldo dos Anjos, advogado de Juliana e membro fundador do Instituto de Defesa dos Direitos das Religiões Afro-Brasileiras (Idafro), o juiz da Vara da Família não acompanhou o entendimento do magistrado criminal.

“O juiz [cível] manteve o afastamento da mãe, da mãe que não cometeu o crime, e não observou que o juiz criminal foi muito preciso quando falou exatamente isso: onde foi a maior violência? Em termos de expor a menina no Instituto Médico Legal para fazer exames de corpo de delito, e a gente sabe como são feitos esses exames, e expor a menina numa delegacia de polícia”, disse.

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