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TCU vê sobrepreço em compra de prédio de R$ 687 milhões pela ANTT

A área técnica do Tribunal de Contas da União (TCU) identificou indícios de sobrepreço na compra de um prédio pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) por R$ 687,5 milhões. A aquisição foi revelada pela coluna.

O prédio fica localizado no Setor de Clubes Esportivos Sul (SCES), em Brasília, e é usado como sede da agência desde 2010, a partir de um contrato de aluguel. Agora, a ANTT decidiu comprar o imóvel. O termo aditivo que prevê a aquisição da sede foi assinado em 30 de setembro do ano passado, próximo ao fim do mandato de Rafael Vitale na direção-geral da autarquia federal.

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Sede da ANTT em Brasília

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Sede da ANTT

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Rafaela Felicciano/Metrópoles

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Foto: Rafaela Felicciano/ Metrópoles

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Rafaela Felicciano/Metrópoles

O pagamento deverá ocorrer ao longo de 22 anos e 11 meses (ou seja, até 2047), em parcelas mensais de R$ 2,5 milhões. Desse montante, R$ 1,7 milhão é para o aluguel e R$ 758,2 mil, para a compra.

Ao analisar o termo aditivo do contrato, a Unidade de Auditoria Especializada em Contratações (AudContratações) do TCU levantou uma “série de irregularidades”. Um dos indícios de sobrepreço identificados se refere ao fato de que a ANTT não considerou os valores do aluguel que pagou ao longo de mais de uma década pelo imóvel. Entre 2011 e 2024, a agência reguladora desembolsou R$ 304,2 milhões para alugar o prédio, mas esse montante foi ignorado durante o cálculo da aquisição.

Além disso, a AudContratações aponta possível sobrepreço no valor da reversão patrimonial do imóvel, “por ter projetado a valor futuro e, posteriormente, trazido a Valor Presente Líquido somente a parcela referente à reversão”.

Área técnica do TCU aponta indícios de sobrepreço em aquisição de prédio pela ANTT
Área técnica do TCU aponta indícios de sobrepreço em aquisição de prédio pela ANTT

A área técnica do tribunal identificou ainda falha no planejamento da contratação, oriunda da ausência de verificação de viabilidade de financiamento do imóvel por instituição financeira; e desequilíbrio e desproporcionalidade das cláusulas contratuais, em desfavor da Administração, em caso de desfazimento da avença.

Com base no relatório da AudContratações, o ministro do TCU Walton Alencar Rodrigues determinou, no mês passado, que a ANTT explique os indícios de sobrepreço.

O que diz a ANTT sobre relatório do TCU

Procurada pela coluna, a ANTT informou que “vem mantendo diálogo permanente com o TCU e já prestou informações técnicas e econômicas acerca do tema para avaliação por parte da corte de contas”. A agência reguladora não quis repassar, porém, a resposta enviada ao tribunal de contas.

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