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TJSP condena governo a indenizar aluno chamado de cachimbo de macumba

São Paulo — O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou o governo estadual a indenizar um aluno que foi alvo de uma série de ofensas racistas praticadas por um professor em sala de aula de uma escola em Guarulhos, na Grande São Paulo.

O adolescente foi chamado de “cachimbo de macumba” e demais estudantes do 6º ano foram descritos pelo docente como “pretos, pobres e burros”, em uma série de ofensas racistas.

O estudante e um colega foram mandados para a sala da diretoria por, segundo o professor, estarem conversando em horário inapropriado. Na sequência, ocorreram as ofensas, de acordo com o processo.

“Assim que o autor deixou a sala de aula, o professor teria proferido os seguintes comentários aos demais alunos: ‘ele se parece com cachimbo de macumba’; que ‘não vou à praia para não ficar preto como ele’. Em outra ocasião, o professor teria afirmado que não gosta de ‘pretos, pobres e burros’ e ‘que todos que estavam na escola são pretos, pobres e burros’; ‘problemáticos’; ‘retardados’”, descreve o relator Eduardo Prataviera no processo.

A mãe do aluno e outros pais foram à delegacia no mesmo dia e relataram que os filhos estavam sendo vítimas de injúria cometida pelo professor, fato que foi levado também ao conhecimento da diretora da escola, que teria tomado medidas para investigar o fato.

Após a decisão em primeira instância, o governo estadual recorreu da obrigação de pagar R$ 20 mil por dano moral ao estudante. No recurso, apontou que as falas de cunho racista “não foram cabalmente demonstradas durante a instrução processual”. A defesa pediu que ação fosse julgada improcedente ou que houvesse redução no valor da indenização.

“Não se negou a ocorrência do fato, já que a tese de defesa se centrou na ausência de negligência por parte da direção da escola na apuração do ocorrido, em que pese o estado também deva responder objetivamente pela conduta comissiva praticada pelo agente público no exercício do cargo de professor”, disse o desembargador.

Durante o processo, ficou comprovado que o professor tinha comportamento inadequado, havendo queixas de alunos em outras oportunidades. Ele teve o contrato extinto por conta da assiduidade, porque deixou de comparecer à escola depois de ser denunciado pelos estudantes.

À direção, o professor chegou a dizer que “fez analogias e piadas e que, em nenhum momento, os alunos reclamaram com ele e negou que havia falado que não gosta de ir à praia porque ficava preto”.

Ao julgar o recurso, o relator reduziu o valor da indenização para R$ 10 mil, “uma vez que não se demonstrou que o autor tenha suportado sequelas de ordem psicológica ou experimentado repercussão mais grave em sua esfera íntima que excedesse aquela que é presumível diante do ato praticado pelo professor, de modo que se mostra excessivo o montante arbitrado”.

O caso aconteceu em junho de 2023 na Escola Estadual Pedro Roberto Vagui, no Parque Continental, em Guarulhos, e a decisão da 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de São Paulo ocorreu neste mês.

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