São Paulo — A 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve decisão de primeira instância que condenou uma academia a indenizar uma mulher que teve matrícula negada sem justificativa. A turma determinou reparação por danos morais de R$ 5 mil.
A autora da ação explicou que fez um treino experimental e queria se fidelizar ao estabelecimento, mas foi informada de que “não se encaixava no perfil de alunos”.
Leia também
-
São Paulo
TJSP solta ex-jogador Régis Pitbull, preso por agredir síndico em SP
-
São Paulo
TJSP julga possibilidade de Marcola voltar para cadeia de São Paulo
-
São Paulo
TJSP julga pedido para soltar motorista de Porsche que causou morte
-
São Paulo
TJSP suspende troca de nome GCM por Polícia Municipal em Itaqua (SP)
Na sentença de segunda instância, o relator Monte Serrat avaliou que a academia não produziu provas ou especificou as orientações internas. “A falha na prestação dos serviços pela ré decorrente da recusa aceitar a matrícula da autora como aluna da academia não foi apenas imotivada, mas importa em ato discriminatório, que causou para a demandante abalo emocional que importa no reconhecimento de dano moral”, julgou.
A votação foi unânime. Também participaram os desembargadores Paulo Alonso e Carlos Russo.