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Traficante ligado ao PCC montou frota de barcos para exportar cocaína

São Paulo — Preso na Operação Narco Vela, deflagrada pela Polícia Federal na última terça-feira (29/4), o empresário Marco Aurélio de Souza, o Lelinho, é apontado como um dos principais articuladores da exportação de cocaína do Primeiro Comando da Capital (PCC) à Europa por meio de veleiros e pequenas lanchas.

Segundo a PF, ele seria o responsável pelo envio de 2 toneladas da droga à Espanha, em julho de 2022, além de uma série de outras operações. O crime foi descoberto pela Guarda Civil Espanhola na cidade de Aldea de San Nicolás.

A partir da quebra de sigilos telemáticos, foi possível identificar um número usado na contratação da embarcação seria de uma empresa, a Jacksupply Assessoria de Bordo e Comércio Exterior, que, segundo as investigações, seria controlada por Lelinho por meio de um testa de ferro e teria como base operacional a Baixada Santista.

“Indícios robustos sugerem que o investigado, embora formalmente vinculado ao setor marítimo, utiliza-se dessa posição empresarial como meio de viabilizar e dissimular atividades ilícitas”, diz a Polícia Federal.

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Lelinho teria montado uma frota de veleiros e pequenas embarcações para operacionalizar o envio dos entorpecentes. De acordo com a Polícia Federal, o esquema de envio de cocaína ao exterior tinha início em pequenas lanchas, que transportavam a droga até veleiros em alto-mar, que faziam a travessia pelo Oceano Atlântico.

Chegando na costa da África, a droga era colocada mais uma vez em embarcações menores, que a levavam até o continente.

Contato com Jogador

As investigações apontam que Lelinho tinha contato direto com Gabriel Gil Bernardo, conhecido como Jogador, apontado como integrante do PCC. Eles teriam atuado de forma conjunta para a compra de embarcações e para alinhar as estratégias para a exportação das drogas.

Segundo a PF, o vínculo de Lelinho com o PCC fica explícito em conversas interceptadas em que ele submete o nome de terceiros à chamada “disciplina” da facção, para avaliar a possibilidade de aplicar uma punição por infringir o código do crime.

Entre as pessoas que teriam sido submetidas pelo empresário à disciplina, está Klaus de Castro Rios Motta e Silva, apontado como operador do esquema, também preso na última terça.

“A submissão do nome de Klaus à disciplina do PCC, em razão de supostos desacordos financeiros entre ambos, reforça a hipótese da existência de relação criminosa estável entre LELINHO, KLAUS e a própria organização criminosa”, diz a PF.

Além de Lelinho, Klaus e Jogador, foram presos Walter Pires Junior, Neuci Carmello, Anderson Monteiro Gomes, Erick Lennon de Souza Ribeiro Verrone, Fábio Rodrigues Ulhoa Cintra, Ivan de Freitas Santos, Júlio Cesar Fernandes, Leonardo Prado Rocha e Sérgio Ruiz da Silva. Seis pessoas seguem foragidas.

Investigação

  • Segundo a PF, a investigação começou a partir de informação transmitida pela Drug Enforcement Agency (DEA), a agência norte-americana antidrogas, sobre a apreensão de três toneladas de cocaína, em fevereiro de 2023, dentro de um veleiro brasileiro em alto-mar, próximo à África.
  • No mesmo ano, em setembro, a Marinha francesa interceptou em águas internacionais outra embarcação do Brasil com 2,5 toneladas da droga. Posteriormente, apurou-se que o mesmo grupo criminoso agiu nas duas ações.
  • O avanço das investigações possibilitou a descoberta de mais seis eventos do gênero, totalizando cerca de oito toneladas de cocaína. Com base no preço do quilo da droga comercializado na Europa, a PF estimou em R$ 1,3 bilhão o montante do entorpecente, requerendo bloqueio e apreensão de bens dos acusados até esse valor.

O juiz Roberto Lemos deferiu esse pedido, que engloba imóveis, veículos, embarcações, dinheiro em espécie, joias e até criptoativos vinculados às pessoas físicas e jurídicas investigadas.

“No caso específico do tráfico, associação ao tráfico internacional de drogas e lavagem de dinheiro, a atuação jurisdicional deve abranger o enfrentamento patrimonial do crime, não apenas para impedir o proveito do seu produto econômico, mas também para obstar o emprego desses bens e verbas como insumo destinado à continuidade da prática delitiva”, disse o magistrado.

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