Na letra da Lei, mulheres com alto risco de desenvolver câncer de mama têm o direito de fazer o teste de mapeamento genético na rede pública de saúde do Distrito Federal. Mas na prática, o exame não é de fácil acesso. Para garantir o direito ao diagnostico estratégico para o tratamento preventivo, o Tribunal de Contas (TCDF), determinou a apresentação do plano de implementação do teste na rede público. A Corte de contas deu o prazo de 90 dias para a Secretaria de Saúde apresentar o plano de ação.
A Lei Distrital nº 6.733 de 2020 garante às mulheres com elevado risco de desenvolver câncer de mama acesso ao exame. Em pacientes, a mutação está em todas as células do corpo. Exames para detecção são realizados com amostra de DNA do sangue, da mucosa bucal, da saliva ou de qualquer outro tecido.
Incipientes
A decisão foi tomada na quarta-feira (4/6) após análise de representação do Ministério Público de Contas do DF (MPC-DF). Segundo o TCDF, a Secretaria de Saúde começou os processos de aquisição de equipamentos, o treinamento de servidores e elaboração de estudo técnico para o fornecimento dos testes gratuitos. No entanto, pelo diagnóstico do MPC, as medidas adotadas pela pasta são incipientes. “Trata-se de omissão grave, que evidencia a ausência de institucionalização da política no planejamento setorial da saúde”, alertou o órgão.
O plano de ação deverá incluir medidas administrativas, cronograma de execução, etapas, metas, fontes de financiamento, estrutura organizacional e previsão orçamentária específica.
Outro lado
O Metrópoles entrou em contato com a Secretaria de Saúde sobre o caso. A pasta, no entanto, não havia emitido nenhum comunicado até a última atualização desta reportagem. O espaço segue aberto para eventuais manifestações.