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TSE cassa prefeito e convoca nova eleição em cidade do interior de SP

São Paulo — O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indeferiu a candidatura do prefeito de Guatapará, Ailton Aparecido da Silva (MDB) (foto em destaque), e determinou a realização de nova eleição na cidade do interior do estado de São Paulo.

A decisão, publicada nessa terça-feira (22/4), acontece no âmbito de uma ação de inelegibilidade reflexa contra Ailton porque o seu pai, Juracy Costa da Silva (PL), já havia ocupado dois mandatos à frente da Prefeitura.

A legislação brasileira impede que parentes próximos de chefes do poder executivo se candidatem a cargos eletivos, a menos que o chefe do executivo tenha deixado o cargo pelo menos seis meses antes da eleição.


O que é inegibilidade reflexa

  • Legislação brasileira prevê a inelegibilidade do cônjuge ou com­panheiro e de parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, de chefes do executivo dentro de seis meses anteriores à eleição.
  • A regra vale para cargos do poder executivo federal, estadual e municipal  (presidente, governador e prefeito).
  • O conceito está previsto no artigo 14, § 7º da Constituição.
  • O objetivo é evitar o uso da influência do cargo para favorecer familiares nas eleições.

No caso de Guatapará, Juracy faleceu quatro meses antes do pleito de 2024, o que levantou uma controvérsia se Ailton poderia ou não ter se candidatado. A respeito disso, os ministros do TSE entenderam por unanimidade que o período temporal entre a morte do ex-prefeito e as eleições caracterizaria a existência de um terceiro mandato.

Na decisão, o relator do caso, André Ramos Tavares, defendeu que o elo sanguíneo e em linha reta não se desfaz com a morte e que a norma existe para impedir a formação de grupos hegemônicos nas instâncias políticas locais.

“Portanto, da mesma forma que se veda a reeleição para mais de um período consecutivo dos titulares, busca-se legitimar a inelegibilidade de seus familiares próximos, de modo a evitar, por meio da eleição destes, o continuísmo familiar no poder”, escreveu o relator na decisão.

A decisão cassou a chapa de Ailton Aparecido da Silva, Coligação Juntos por uma Guatapará Melhor, Ouvir para Governar, de forma que a Prefeitura deve ser assumida pelo presidente da Câmara de Vereadores, o Chicão (Republicanos).

As novas eleições na cidade ainda deverão ser agendadas pelo TSE. O Metrópoles buscou contato com a Prefeitura de Guatapará mas o número disponibilizado para contato está  indisponível.

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