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Veja a idade mínima para se candidatar a cargos políticos

Qualquer cidadão que queira, e esteja apto, pode disputar eleições em todo o país para os mais diversos cargos, como: vereadores, deputados federais, estaduais (e do Distrito Federal), prefeituras, governo, além da Presidência e vice-presidência da República.

No entanto, dentre outras restrições, há uma idade mínima, estabelecida pela Constituição Federal de 1988, para que se possa colocar à disposição de determinado cargo.

Para os cargos de presidente, vice-presidente e senador, é a mesma idade mínima: 35 anos.

Candidatos a outros cargos também precisam ter uma idade mínima pré-determinada para assumirem, se forem eleitos, segundo o páragrafo terceiro do artigo 14 da Constituição:

  • 30 anos para governador e vice-governador de estado e do Distrito Federal
  • 21 anos para deputado federal, deputado estadual e do Distrito Federal

Cargos municipais

Para disputar o cargo de prefeito ou de vice-prefeito, a pessoa deve ter, no mínimo, 21 anos de idade até o dia da posse.

Já para vereador, candidatas e candidatos podem concorrer, desde que já tenham completado 18 anos na data do pedido de registro da candidatura.

Outras restrições

Além da idade mínima, os outros requisitos para a elegibilidade previstos na Constituição são: a nacionalidade brasileira, o pleno exercício dos direitos políticos, título de eleitor em dia, o domicílio eleitoral adequado e a filiação partidária.

PEC para mudar a idade mínima

O deputado Eros Biondini (PL-MG), quer protocolar, ainda nesta semana, uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), que quer reduzir para 30 anos, a idade mínima para aqueles que queiram se candidatar ao Senado e à Presidência da República.

Se aprovado, o texto beneficiaria os políticos mais jovens, como é o caso do deputado Nikolas Ferreira (PL-MG), de 28 anos, e do prefeito do Recife, João Campos (PSB-PE), de 31 anos.

A proposta também reduz, de 30 para 28 anos, a idade mínima para governadores e vice-governadores. Para os cargos de deputado (federal, estadual e do Distrito Federal), prefeito, vice-prefeito e juiz de paz, a idade seria reduzida em um ano, de 21 para 20 anos.

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