A Medida Provisória (MP) publicada na quarta-feira (11) para compensar a redução na alta do IOF pelo governo federal marca o fim de um dos principais benefícios tributários do mercado financeiro: a isenção de Imposto de Renda (IR) sobre uma série de ativos, como as Letras de Crédito Imobiliário (LCI), do Agronegócio (LCA), Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI), do Agronegócio (CRA), debêntures incentivadas, entre outros ativos.
A partir de 1º de janeiro de 2026, novos papéis desses tipos passarão a ser tributados com alíquota de 5% sobre os rendimentos, enquanto as aplicações já existentes até o fim de 2025 seguirão com o benefício da isenção. Segundo o governo, a mudança é uma forma de uniformizar o tratamento tributário e reduzir distorções no mercado.
Apesar do novo imposto, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, defendeu que os ativos continuarão “incentivados”, já que a nova alíquota é significativamente menor que a de 17,5% que passará a ser aplicada à maioria das demais aplicações, como CDBs, Tesouro Direto, ações e fundos.

A proposta vinha sendo debatida desde pelo menos o começo de 2024, sobretudo após o mercado registrar fortes resgates nos fundos multimercados, ainda no âmbito das discussões que levaram ao aperto dos lastros elegíveis para emitir CRIs e CRAs. Especialistas apontaram que a migração de recursos para aplicações isentas contribuiu para a saída dos fundos, acentuando a concorrência desleal entre produtos com e sem tributação.
No caso dos Fundos de Infraestrutura (FI-Infra), que até hoje desfrutavam de isenção total de IR para pessoa física, tanto nos dividendos distribuídos quanto no ganho de capital na venda das cotas, a Medida Provisória publicada pelo governo introduz nova alíquota de 5% sobre rendimentos e ganhos de capital, a partir de 2026.
Para especialistas, a janela de isenção até o final do ano deve servir de chamariz para o investidor que deseja aproveitar o benefício tributário. Ainda não se sabe, porém, se o texto ganhará o aval do Congresso após os 120 dias de vigência automática prevista em lei – por enquanto, o clima é de forte rejeição à medida.
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FIIs, Fiagros e criptomoedas
O governo também colocou fim aos dividendos isentos distribuídos por FIIs e Fiagros, que também passam a sofrer incidência de 5% de IR a partir do ano que vem.
A Medida Provisória também altera significativamente a tributação sobre criptomoedas, encerrando a isenção para ganhos de capital de até R$ 35 mil por mês, hoje vigente para pessoas físicas. A partir de 2026, todas as operações com ativos digitais — incluindo tokens de renda fixa — passarão a ser tributadas com uma alíquota única de 17,5% sobre o lucro.
Segundo especialistas, não ficaram de fora nem os retornos do chamado staking, uma espécie de renda passiva em criptomoedas oferecida por alguns projetos e exchanges. Segundo a MP, esses ganhos também deverão ser tributados, na fonte, em 17,5%.