
O governo federal publicou em 11 de junho uma medida provisória (MP) que altera a forma de tributação dos investimentos em renda fixa, incluindo os Certificados de Depósito Bancário (CDBs). A partir de 2026, os rendimentos desses ativos passarão a ser tributados com uma alíquota única de 17,5% de Imposto de Renda (IR).
A MP também cria um mecanismo de compensação de prejuízos, que pode gerar restituições ao investidor — e exige mais atenção no planejamento financeiro.
Como é hoje a tributação do CDB
Atualmente, os CDBs seguem uma tabela regressiva de Imposto de Renda aplicada sobre os rendimentos, que varia de acordo com o tempo de aplicação:

- 22,5% para aplicações de até 180 dias;
- 20% de 181 a 360 dias;
- 17,5% de 361 a 720 dias;
- 15% acima de 720 dias.
Esse sistema beneficia investidores de longo prazo, com alíquotas menores conforme o prazo aumenta.
Com a nova medida provisória, a partir de 1º de janeiro de 2026, o IR será cobrado com uma alíquota única de 17,5% sobre os rendimentos, independentemente do prazo da aplicação. A mudança elimina o benefício fiscal de manter o investimento por períodos mais longos.
Investimentos feitos até 31 de dezembro de 2025 continuarão seguindo as regras atuais até o vencimento.
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“Eu vejo como positiva a ótica da simplificação, [mas] tudo é sobre incentivos. Era uma ‘escadinha’, uma tentativa de incentivar investimentos de prazo um pouco mais longos, superiores a dois anos, mas fato é que [a MP] tira um pouco esse incentivo”, explica Rodrigo Sgavioli, head de alocação da XP. “Sob essa ótica, [o novo imposto unificado] é negativo”, avalia.
Compensação de prejuízos: atenção aos registros
Por outro lado, outra novidade da MP para os investidores é a permissão para compensar prejuízos em aplicações financeiras submetidos à alíquota de 17,5%, como explica Gabriel Campoy, Wealth Planning na XP Private. “É uma proposta de compensação ampla de perdas realizadas com qualquer ativo financeiro, seja ele de renda fixa e variável, e fundos de modo geral”, conta,
A compensação significa que o investidor obter restituição de imposto. Caso o IR retido na fonte durante o ano seja maior do que o imposto efetivamente devido após a contabilização de possíveis perdas (que podem não ocorrer na renda fixa, mas sim na renda variável), o contribuinte poderá recuperar parte do valor pago, desde que comprove suas perdas.
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Para isso, especialistas ouvidos pelo InfoMoney recomendam manter um controle rigoroso das operações, com registros detalhados, especialmente dos valores retidos e dos prejuízos acumulados. Esse planejamento será essencial na hora de fazer a declaração de imposto de renda de 2026.