São Paulo — Os vereadores Lucas Pavanato (PL) e Zoe Martínez (PL) protocolaram um projeto de lei que torna obrigatório o sepultamento de nascituros e de natimortos na capital paulista, “independentemente da idade gestacional, do peso corporal ou da estatura do ser humano concebido”.
O texto proíbe “destinação não condizente com a dignidade da pessoa humana” e admite a opção pela cremação “a critério da família enlutada”. O projeto ainda determina que seja fornecida declaração de óbito para os familiares.
Atualmente, o Ministério da Saúde ordena que o atestado de óbito seja emitido apenas quando a duração da gestação for igual ou superior a 20 semanas, se o feto apresentar peso igual ou superior a 500 gramas ou estatura igual ou superior a 25 centímetros. “Caso contrário, o corpo poderá ser incinerado sem declaração de óbito, no hospital ou entregue à coleta hospitalar adequada”, diz a portaria da pasta.
“Ao assegurar o direito ao sepultamento desses seres humanos concebidos, a presente proposta reforça a valorização da vida e o respeito às famílias enlutadas, oferecendo a elas não apenas o reconhecimento legal da perda, mas também a oportunidade de realizar o luto de forma humanizada”, afirma Pavanato no projeto de lei.
Em seu texto, Zoe diz que a norma atual é “inadmissível, intolerável e moral e eticamente condenável”. “Não me parece, com o devido respeito, que a métrica adotada pelo referido Conselho deva se sobrepor a materialização daquele princípio constitucional, sobretudo porque, fora daquelas hipóteses de tempo, peso e estatura, os nascituros e natimortos concebidos são, em regra, entregues ao serviço de coleta especializado, recebendo tratamento equivalente resíduo (lixo) hospitalar.”