São Paulo — O Ministério Público de São Paulo (MPSP) pediu a impugnação de um parecer técnico pericial elaborado pela defesa do bancário Thiago Arruda Campos Rosas, que atropelou e matou o cantor de pagode Adalto Mello, de 39 anos, em São Vicente, litoral de São Paulo, em dezembro do ano passado. Para a assistente de acusação Sabrina Dantas, uma das provas que sustentam o pedido é um vídeo — não anexado aos autos — que mostra o bancário dirigindo em alta velocidade e subindo em um canteiro com o carro antes de atropelar o pagodeiro (veja abaixo).
No pedido dessa terça-feira (8/4), o promotor Manoel Torralbo Gimenez Júnior pede que o laudo particular seja retirado dos autos do processo porque evidencia “o desrespeito à legislação”. Segundo o documento, o parecer foi juntado ao processo “sem que seus subscritores tenham sido admitidos pelo juízo e sem que tenha sido juntado aos autos o laudo do local dos fatos”.





Adalto Mello tinha 39 anos
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Cantores de pagode lamentaram morte de Adalto Mello
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Adalto Mello era cantor de pagode e samba
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Cantor morreu na madrugada de 30 de dezembro
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Adalto Mello
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No parecer, a perita contratada pela defesa de Thiago Arruda afirma que o acidente ocorreu “em razão do estreitamento de pista de forma abrupta não devidamente sinalizada”. De acordo com o documento, “não houve por parte do condutor do veículo Kia Sportage [Thiago] qualquer possibilidade de visualização do posicionamento e tráfego do condutor da Motocicleta [Adalto]”.
Para Sabrina Dantas, o vídeo refuta essa informação, porque mostra que o bancário já vinha em alta velocidade e que perdeu o controle do veículo antes do suposto estreitamento, enquanto andava em linha reta.
Veja:
Relembre o caso:
- Durante a madrugada do dia 29 de dezembro, o cantor de pagode Adalto Mello, de 39 anos, foi morto após ser atropelado em uma avenida na cidade de São Vicente, no litoral paulista. O músico deixou um filho de 10 anos.
- Conforme imagens, enquanto o músico pilotava uma motocicleta na avenida Tupiniquins, o carro de Thiago Arruda Campos Rosas, bancário de 32 anos, surge em alta velocidade, ultrapassa um automóvel e atinge a moto do cantor.
- A vítima foi arremessada pelo impacto e morreu no local.
- Segundo a Secretaria de Segurança Pública (SSP), o denunciado estava embriagado e em alta velocidade quando subiu na calçada para ultrapassar outro veículo.
- Horas antes do acidente, o bancário postou vídeo em uma festa com bebida alcoólica e testou positivo no bafômetro.
- O motorista foi preso por homicídio culposo (quando não há intenção de matar) na direção de veículo automotor na Delegacia de São Vicente, onde o crime foi registrado.
- Após trabalhos da investigação, a natureza foi alterada para homicídio doloso com dolo eventual (quando se assume o risco de matar, mesmo sem ter esse objetivo).
Thiago Arruda responde por homicídio duplamente qualificado. A Justiça paulista o tornou réu em 4 de fevereiro deste ano, após aceitar a denúncia do Ministério Público que pedia a condenação do bancário e o pagamento de indenização para reparar os danos causados aos familiares da vítima.
Segundo o promotor Manoel Torralbo Gimenez Junior, responsável pela denúncia inicial, o crime apresenta as qualificadoras de perigo comum e impossibilidade de defesa.
O denunciado assumiu o risco de produzir a morte do cantor “bem como de qualquer pessoa que cruzasse seu caminho, sendo que preferiu assim agir a deixar de fazê-lo”, afirmou o promotor.
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Na ocasião, o músico pilotava uma motocicleta na avenida Tupiniquins quando foi atingido por um carro modelo Kia Sportage. O veículo era conduzido por um homem de 32 anos, que testou positivo no bafômetro (veja vídeo abaixo).
O que diz a defesa
Em nota ao Metrópoles, o advogado Mário Badures, que defende Thiago Arruda, refutou “por completo a acusação de homicídio qualificado com dolo eventual”.
De acordo com a defesa, as circunstâncias e a dinâmica do acidente evidenciam justamente o contrário. “As imagens de monitoramento demonstram por todos os ângulos uma imprudente ultrapassagem pela direita, ou seja, o resultado morte de Adalto em momento algum foi quisto e previsto pelo motorista”, diz a nota.
“O competente laudo pericial é pontual e sintomático em demonstrar que, de fato, trata-se de uma conduta culposa, algo bem diverso da pretensão da Acusação e das inverídicas polêmicas alimentadas nas mídias sociais que distorcem a realidade dos fatos.”
A defesa também reiterou que “buscou junto aos patronos da vítima uma compensação financeira referente aos gastos e despesas”, afirmando que eles “não tiveram interesse em estabelecer um diálogo diverso da vida judicial”.