Uma decisão liminar autorizou a Voepass (ex-Passaredo) a arrendar seus slots — espaços para pousos e decolagens em aeroportos. O ativo, regulado pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), será comercializado para evitar a falência do grupo, conforme argumentou a empresa no processo judicial.
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A Voepass pediu recuperação judicial, que ainda está sob análise, após ter sido proibida de operar em decorrência de irregularidades constatadas durante investigação sobre a queda de um avião da áerea que provocou 62 mortes.
A liminar foi expedida logo depois da Anac anunciar a liberação dos espaços para outras companhias nos terminais de Congonhas e Guarulhos. No processo, a Voepass citou o precedente aberto pelo caso Itapemirim, onde, como mostrou a coluna, 125 linhas foram arrendadas para socorrer a massa falida da viação.
No caso da Itapemirim, as linhas, que são reguladas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), entraram na lista de ativos da massa falida e podem ser leiloados para liquidar a empresa.
O arrendamento das linhas da Itapemirim — e a prorrogação do mesmo — também foi autorizado por decisões liminares e monocráticas. A ANTT recorreu, em agravo de instrumento, argumentando que as rotas são, na verdade, uma concessão de serviço público. E, diante da incapacidade da Itapemirim de operá-las, deveria retornar para União e não serem arrendadas como forma de capitalizar a empresa falida, como tem ocorrido. O caso se encontra atualmente sob o crivo do Superior Tribunal de Justiça (STJ), aguardando julgamento.
Ou seja, tanto no caso da Itapemirim quanto no da Voepass ativos públicos — que deveriam ser explorados pela União — estão sendo tratados como bens privados para “salvar” empresas privadas em crise. Nos dois casos, os arrendamentos são amparados em decisões liminares e monocráticas, ou seja, que não passaram pelo crivo colegiado e nem pelo contraditório.
Há, ainda, outros pontos “em comum”. Itapemirim e Voepass são defendidas pela mesma banca de advogados. Além disso, a EXM Partners, administradora judicial da falência da Itapemirim, figura como assessora financeira na recuperação judicial da Voepass.
O caso Itapemirim, no entanto, criou um precedente que diverge de entendimentos anteriores. O STJ já foi instado a se manifestar sobre a prática de arrendar bens da União em processos judiciais no caso da Pantanal Linhas Aéreas. A decisão, na ocasião, foi de que ativos regulados não poderiam ser alienados, transferidos ou arrendados sem o crivo técnico da agência reguladora.
Além disso, o STJ entendeu que o princípio da preservação da empresa, embora importante, não se sobrepõe ao interesse público e à competência do regulador e que a judicialização excessiva sem o respaldo técnico cria desordem, prejudica a concorrência leal e coloca a segurança e a qualidade dos serviços públicos em risco.